TJ-SP suspende lei que permite adesão da cidade de Guarulhos à privatizaçãoda Sabesp
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Roberto Solimene atendeu a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e suspendeu uma lei municipal que autorizava a privatização da Sabesp em Guarulhos. O revés para o governo paulista não impede a oferta das ações da companhia, prevista a terceira semana deste mês, mas cria um alerta já que a cidade é o segundo maior município de São Paulo em tamanho.
A lei suspensa é a que permite a adesão do município à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE).
“A referida lei resulta de um trâmite conturbado e cujo ritmo acelerado inviabilizou a efetiva participação popular e desprezou a necessidade de apresentação de laudo de impacto orçamentário e financeiro, dando origem a uma norma inconstitucional”, afirma o PCdoB no pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Solimene entendeu, em sua decisão, que tanto os vereadores de Guarulhos quanto o governo estadual precisam responder ao Judiciário sobre as demandas levantadas pelo PCdoB.
“É certo que a complexidade do assunto não dispensa o contraditório (do prefeito, dos vereadores e do Estado), porém, o prosseguimento (da privatização) sem a liminar poderá acarretar irreversibilidade quiçá em detrimento da população consumidora (…)”, escreveu o desembargador.