• TJ-SP inocenta Alckmin em ação sobre desvios do Fundeb; França nega improbidade

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  • 15/03/2021 15:38
    Por Rayssa Motta e Pepita Ortega / Estadão

    Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta segunda-feira, 15, as decisões de primeira instância que extinguiram as ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PSB).

    Os dois foram acusados por desvios na ordem de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

    Nas ações, formalizadas em março de 2019, o Ministério Público de São Paulo alegou que Alckmin e França, que se sucederam no governo paulista, desrespeitaram uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o Executivo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb ‘exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino’.

    Na época, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que os ex-governadores tivessem os bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor que teria sido alocado indevidamente. Também foram processados os secretários da Fazenda do tucano, Helcio Tokeshi, e do pessebista, Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, além do ex-secretário de Educação de Márcio França, José Renato Nalini.

    No processo, o advogado Fabio de Oliveira Machado, responsável pela defesa do tucano, sustentou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram usados para cobrir gastos com pessoal inativo – a partir de julho de 2018. O ex-governador renunciou ao cargo em abril daquele ano.

    “Foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo. A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos”, disse o advogado após a decisão da 10ª Câmara de Direito Público.

    Na outra ponta, o Ministério Público de São Paulo sustentava que, enquanto ocuparam os cargos, Alckmin e Tokeshi contribuíram, na fase das propostas orçamentárias, ‘com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão’.

    A equipe de Márcio França, por sua vez, foi acusada pela operacionalização dos pagamentos. A defesa do ex-governador argumentou que, na época, a aplicação das verbas do fundo para o custeio de obrigações com pessoal inativo era admitida pela legislação estadual. Afirmou ainda que, ao assumir o governo paulista, em abril de 2018, o orçamento, elaborado em 2017, já estava em fase de execução.

    “Foi uma importante e reiterada decisão do Tribunal, porque, de fato, não houve improbidade administrativa no exercício de nosso governo à frente do Estado de São Paulo”, afirmou o ex-governador Márcio França após a decisão. “É uma pena que alguns promotores querem concentrar tempo e recursos públicos em casos sem nenhuma chance de prosperar”, acrescentou.

    Os desembargadores rejeitaram o recurso do MP e confirmaram a decisão do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que em outubro de 2019 extinguiu os processos por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela ‘manifesta improcedência’ da ações.

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