• TJ-SP impõe derrota a grupo de juízes e elege magistrada por gênero

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  • 11/abr 07:52
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) promoveu nesta quarta-feira, 10, a primeira juíza com base nas novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar a igualdade de gênero na segunda instância. Por 16 votos a 8, Maria de Fátima dos Santos Gomes foi escolhida para assumir como desembargadora, pelo critério do merecimento, no lugar do desembargador José Tarciso Beraldo, que se aposentou em dezembro.

    O concurso exclusivo para mulheres virou tema de insatisfação entre os magistrados. Os juízes dizem que foram prejudicados porque não puderam participar da lista de candidatos e chegaram a entrar com um pedido judicial para anular o edital, sem sucesso.

    Como mostrou o Estadão, os magistrados encomendaram um parecer do professor Ives Gandra na tentativa de dar suporte jurídico à iniciativa. O documento afirma, por exemplo, que a “competência” deve prevalecer sobre o gênero no momento da promoção.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, responsável por analisar as listas de promoção, chancelou na tarde de ontem o edital e definiu a indicação. “Não cabe ao Órgão Especial deliberar sobre a constitucionalidade do ato normativo primário que é a resolução do colendo Conselho Nacional de Justiça. Não cabe a nós. Por isso, não vejo empecilho legal nem jurídico ao procedimento do certame”, defendeu o desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira.

    O concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo implementa as novas regras definidas pelo CNJ, órgão que administra o Poder Judiciário, no fim do ano passado. Em resolução aprovada por unanimidade, o CNJ definiu que listas formadas exclusivamente por mulheres devem ser alternadas com listas mistas para promoção por merecimento na carreira, até que os tribunais alcancem a paridade de gênero na segunda instância.

    Em números

    O último Censo do Judiciário, elaborado a partir de consultas a todos os tribunais do País, apontou que 59,6% dos magistrados são homens. Na segunda instância, o desequilíbrio é ainda maior: 78,8% dos desembargadores são homens.

    A corrente minoritária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo defendeu ontem que o concurso fosse suspenso e o caso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os ministros analisassem se a resolução do CNJ está de acordo com a Constituição e com o Estatuto da Magistratura.

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