TJ-RJ prepara pedido de liberação de adolescentes ao Degase
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai enviar, ainda hoje (10), ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), a lista de adolescentes internados para medidas socioeducativas, que deverão ser liberados por causa da superlotação nas unidades. A assessoria de imprensa do tribunal ainda não divulgou o número de menores na lista, que tem jovens de diferentes áreas do estado, como Região dos Lagos, Região Serrana, Angra dos Reis e São Gonçalo. A medida cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a taxa de ocupação das unidades socioeducativas em 119% da capacidade, o que significa que, se houver 100 vagas, o limite de adolescentes internados é 119.
A partir do momento em que os nomes dos adolescentes chegarem nas unidades, o Degase deverá convocar os responsáveis para buscá-los, e os internados só serão liberados quando os responsáveis comparecerem. O cumprimento da decisão do STF foi discutido em uma reunião na sede do TJ-RJ na última sexta-feira (7), e ficou decidido que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentará semanalmente à Justiça um número de processos para que a liberdade dos adolescentes seja avaliada.
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A liberação vai priorizar casos considerados de menor gravidade, como furto, receptação e tráfico sem armas. Posteriormente, serão analisados casos de maior gravidade, em que também serão levadas em conta questões como o tipo de ato praticado, a reincidência e internações anteriores, o tempo de internação já cumprido e se há amparo familiar para esse adolescente. O MP-RJ também vai estabelecer requisitos que o adolescente deve cumprir, como frequência escolar e comparecimentos à Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu ainda que o Governo do Estado do Rio deve construir uma nova unidade de internação com 90 vagas até 29 de fevereiro de 2020. Em caso de descumprimento, o governo deverá pagar R$ 100 mil por dia ao Fundo do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.
A juíza responsável pelo caso determinou que o estado terá seis meses após a construção para garantir que a unidade conte com toda a estrutura física e de pessoal para funcionar.
Lotação
Em agosto do ano passado, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e determinou o limite de 119% de ocupação em uma unidade de internação do estado, exigindo que os demais internos fossem transferidos para outras unidades até o mesmo limite.
Os defensores capixabas argumentavam que a superlotação da Casa de Custódia Uninorte incentivava a violência entre os internos, que eram expostos condições precárias de habitabilidade. Na época que o pedido foi feito, a unidade tinha 201 internados em apenas 90 vagas.
Em maio deste ano, o ministro estendeu a taxa máxima de ocupação para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro, também a pedido das defensorias públicas de cada estado.
O percentual de 119% foi fixado porque era a taxa média de ocupação das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas em 16 estados brasileiros em 2013, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público.