• TJ nega pedido do Setranspetro e empresas devem retornar 100% da frota imediatamente

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  • Decisão da 4ª Vara determinou retomada de todas as linhas em 25 de junho, mas empresas entraram com recurso, indeferido nesta segunda

    04/07/2022 21:02
    Por João Vitor Brum

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, nesta segunda-feira (4), um pedido feito pelo Setranspetro para suspender a determinação judicial que pede a retomada da frota de ônibus em Petrópolis em sua totalidade. O processo sobre a retomada das linhas tramita na 4ª Vara Cível, a decisão foi publicada pelo juiz Jorge Luiz Martins, com prazo para cumprimento em 25 de junho, mas as empresas entraram com recurso alegando que a CPTrans permitiu a redução da frota no último ano e que o pagamento de multas poderia gerar riscos graves ao Setranspetro e as empresas representadas por ele. Ainda assim, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto negou o pedido de suspensão feito pelas empresas.

    No requerimento feito pelo Setranspetro, o sindicato defende que a determinação do magistrado de retornar com a frota de antes da pandemia de Covid-19 não considera o fato de que o “órgão gestor (CPTrans) ter estabelecido redução de 10% (da frota) em outubro de 2021”, quando 35 ônibus foram vendidos pelas empresas, o que impossibilitaria a retomada de toda a frota.

    O sindicato destaca na apelação, que as multas impostas na decisão, em caso de descumprimento da ordem judicial, poderiam gerar “risco de dano grave ou de difícil reparação” às empresas. 

    Porém, o desembargador relator Arthur Narciso de Oliveira Neto considerou que a execução imediata do que foi determinado não poderia gerar danos graves ou de difícil reparação ao Setranspetro, como expressado na solicitação das empresas.

    Na determinação feita no último mês, o juiz Jorge Luiz Martins estipulou multa automática de R$ 367.794,04 e diária de R$ 80 mil a desfavor tanto do Setranspetro, quanto da empresa infratora, e de R$ 100 mil em face do gestor executivo da operadora caso a decisão não fosse cumprida.

    A decisão destaca que as empresas devem garantir o “emprego da frota total, em todos os horários, viagens, linhas e itinerários, sem exceção, oferecidos aos usuários” antes da decretação da pandemia do novo coronavírus. O Setranspetro não se pronunciou até o momento.

    Cascatinha também deve recorrer da decisão que substituiu linhas no Carangola

    A Cascatinha informou que vai recorrer judicialmente sobre outra decisão tomada recentemente, esta que retirou oito linhas que a empresa operava na região do Carangola, que, agora, passam a ser operadas pela Viação Cidade das Hortênsias.

    Em nota enviada pela empresa, a Cascatinha disse que considera a decisão equivocada, já que não foi comunicada e não teve condição de apresentar sua respectiva defesa. A empresa deve “recorrer judicialmente com base na legislação, nos direitos e contratos”, continua a nota.

    Além disso, a empresa defende que foi uma das mais prejudicadas pelas chuvas do início do ano, tendo mais de 30 ônibus submersos em decorrência da localização de sua garagem.

    A mudança nas linhas foi anunciada pela CPTrans na última quinta-feira, 30 de junho, e a transição aconteceu no último domingo. 

    *materia atualizada às 17h07 para correção de informções.

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