• TJ manda cancelar audiência desta terça-feira sobre decreto que extinguiu as vitórias

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  • 16/04/2019 08:29

    A audiência programada para esta terça-feira (16), na 4ª Vara Cível, para decidir sobre o decreto municipal que suspendeu a concessão das charretes e outras medidas, conforme ação da Defensoria Pública, foi suspensa por decisão do desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, da 12ª Câmara Cível. Com objetivo de dar ciência aos envolvidos na ação, o juiz em exercício da 4ª Vara, Alexandre Teixeira de Souza, convocou audiência especial. 

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    O desembargador tomou a decisão devido ao embargo do Ministério Público Federal (MPF) que, entre outras argumentações, defende a necessidade de sua participação, argumentando que o entorno do Museu Imperial, onde ficava as charretes, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O desembargador considera prudente a manifestação e desejo dos órgãos federais em querer fazer parte da ação.

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    Com esta decisão, o processo somente terá andamento após julgamento do mérito, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do agravo apresentado pelo Ministério Público Federal. Na ação apresentada pela Defensoria Pública, um dos pedidos é tornar ineficaz o Decreto Municipal 702 de 29 de março de 2019, que revogou a licença de funcionamento das charretes. Na ação, pede que esta decisão seja feita somente após a garantia do emprego para os charreteiros.

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