• Teve prejuízo com o apagão? Saiba como acionar a Enel para ressarcimento ou desconto na conta

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  • 08/11/2023 15:41
    Por Gonçalo Junior / Estadão

    Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos danificados por causa da falta de energia elétrica em São Paulo, após o temporal de sexta-feira, 3, serão ressarcidos pela Enel, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, segundo a empresa. Os canais de atendimento já estão disponíveis (veja abaixo).

    Já os clientes que perderam alimentos por causa da falta de refrigeração devem esperar mais de 30 dias. A concessionária, o governo de São Paulo, a Prefeitura e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discutem uma forma de reparação – essa medida não está prevista na regulamentação da concessão dos serviços à iniciativa privada.

    “O setor elétrico é da competência da União, que exerce a regulação por meios de leis federais e da Aneel. Essa regulamentação já tem consolidados dois dispositivos para ressarcimento de danos. Qualquer cliente pode entrar com a solicitação. Nossa área comercial está agilizando esses canais para receber essas demandas para que a pessoa tenha ressarcimento”, afirmou Max Xavier Lins, presidente da Enel Distribuição São Paulo, nesta quarta-feira, 8, na sede da empresa, em São Paulo.

    Segundo o representante da concessionária, os dias em que as casas ficaram sem luz serão descontados nas próximas faturas.

    Já os moradores que perderam alimentos por causa da falta prolongada de conservação, causada pelo desligamento de geladeira e refrigeradores, terão de esperar mais tempo para serem ressarcidos. A concessionária, os poderes municipal e estadual e a própria Aneel vão discutir uma forma de reparação para a população, principalmente para as pessoas de baixa renda.

    “A perda de alimentos traz transtorno para o cidadão. Isso não está previsto na regulamentação setorial. Tivemos uma reunião com o governador (governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas) e os cinco distribuidores de energia. O governador fez um apelo para, em caráter excepcionalíssimo, de um programa para abranger isso. Em 30 dias, vamos discutir o que é possível. É preciso lembrar que uma distribuidora é fortemente regulamentada. Essas regras precisam ser definidas pelo comando regulatório”, afirmou Lins.

    Cinco dias após o temporal de sexta-feira, cerca de 11 mil imóveis permanecem sem energia elétrica em São Paulo. A grande maioria se encontra na capital (4.600 imóveis) e nos municípios de Embu e Cotia, na Grande São Paulo. O número representa 0,5% dos 2,1 milhões afetados. Além dos clientes afetados há mais de cinco dias, outros 56 mil estão sem energia por conta de ocorrências mais recentes.

    A empresa pretende normalizar o abastecimento ainda nesta quarta-feira. O prazo inicial, terça-feira, não foi cumprido. Diante do cenário, a Prefeitura de São Paulo anunciou que a Procuradoria Geral do Município ingressará na Justiça com uma ação civil pública contra a Enel. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que o processo é por “descumprimento de acordo da empresa com a cidade e de outras normas legais”.

    Veja como pedir o ressarcimento em caso de danos pela falta de energia

    Como peço ressarcimento do aparelho elétrico danificado?

    De acordo com a concessionária, o consumidor pode realizar sua solicitação via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento ou comparecer em uma loja da Enel.

    Aplicativo da Enel SP pode ser baixado pelos sistemas operacionais iOS (https://apple.co/2VpYh8q) ou Android (http://bit.ly/2VmOsIj);

    Agência Virtual no www.enel.com.br

    Central de Atendimento: 0800 72 72 120

    Ou presencialmente em qualquer loja de atendimento.

    Quais são os requisitos para pedir o reembolso?

    Para dar entrada no pedido de ressarcimento, é necessário atender os seguintes requisitos:

    – Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;

    – Informar a data e o horário provável da ocorrência do dano;

    – Relatar o problema apresentado;

    – Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo, ano de fabricação.

    Quais são os prazos para pedir ressarcimento?

    É possível ingressar com a solicitação no prazo máximo de até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Para mais informações, acesse: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/solicitacao-de-ressarcimento.

    Como faço para pedir reembolso dos alimentos estragados?

    As regras ainda não estão definidas. A Agência de Energia Elétrica tem 30 dias para definir um programa de reembolso juntamente com a concessionária, a Prefeitura e o Governo de São Paulo.

    Como serão descontados os dias em que o imóvel ficou sem energia?

    A empresa informa que o desconto será feito de forma automática pelo sistema que contabiliza as horas de fornecimento do serviço. Os dias sem luz serão discriminados. É importante conferir se as informações estão corretas quando chegar a fatura.

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