• Teto para rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta quarta-feira; entenda como vai funcionar

  • Juros do cartão passarão a ser limitados a 100% do valor da dívida

    03/01/2024 10:53
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis e Agência Brasil

    O Banco Central (BC) informou que o teto para as taxas de juros do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira (03). A medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão. Ou seja, a dívida não pode subir mais depois de dobrar o valor devido.

    O teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após ser instituída pela lei do Programa Desenrola. A resolução foi apresentada pelo BC porque as instituições financeiras não apresentaram uma proposta de autorregulação no prazo estipulado, de 90 dias. Sem acordo entre os diversos players do setor, como bancos, varejo e maquininhas independentes, passa a valer o teto aprovado pelo Congresso.

    Simulação

    Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

    O rotativo, acionado quando o consumidor não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito até a sua data de vencimento, era até então a linha mais cara de crédito do País. Os juros médios chegavam a mais de 437% ao ano, mas as instituições chegavam a cobrar quase 1.000%, segundo ranking do Banco Central.

    Nesse sistema, é possível que o titular pague apenas uma parte do saldo devedor mensal. O restante dos valores devidos “rodam” para o próximo mês. O saldo que não foi pago é sujeito a juros que normalmente são mais elevados do que taxas de juros de outros tipos de crédito.

    Ao pagar apenas uma parte do valor da fatura do cartão de crédito, o consumidor poderia acumular juros sobre valor remanescente, o que aumentaria o total devido. Caso a situação se repetisse, seriam acumulados juros sobre juros (juros compostos), aumentando exponencialmente o valor.

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Para uma pessoa no rotativo que devia R$ 100 e não quita o débito, a dívida poderia chegar a R$ 531,60 em 12 meses.

    Transparência

    Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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