TCU: Caixa e BB devem publicar em 60 dias veículos de comunicação que receberam por propaganda
O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o prazo de 60 dias para o Banco do Brasil e a Caixa disponibilizarem na internet as informações dos veículos de comunicação que receberam por anúncios e propagandas pagos ou monetizados com verba institucional de publicidade, desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
As informações são sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores e nome dos veículos, de acordo com a Lei 12.232/2010. Na prática, será necessário discriminar os gastos com publicidade por veículo.
A decisão veio após representação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pediu mais transparência no processo. Contarato apontou para dificuldades em identificar como os bancos estavam utilizando suas verbas institucionais de publicidade e quais sites recebiam esse dinheiro.
A ideia é conferir “publicidade” ao rol de veículos utilizados na difusão de anúncios e propagandas das empresas estatais. O ministro relator, Jhonatan de Jesus, aponta que a divulgação dos sites onde são divulgadas as marcas das empresas é fundamental “no atual contexto de disseminação de notícias falsas por meio da internet”.