
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) julgou regulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Petrópolis, referentes ao exercício de 2023. A decisão, aprovada em sessão plenária na última semana, concede quitação plena ao presidente da Casa, vereador Júnior Coruja (PSD).
De acordo com o voto da conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman, a análise das contas apontou que o Legislativo municipal cumpriu as exigências legais em relação à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e aos limites constitucionais de gastos. As equipes técnicas do Tribunal e o Ministério Público de Contas não identificaram irregularidades ou impropriedades nos documentos apresentados.
À Tribuna, Coruja destacou a gestão como “responsável, equilibrada e com muita coragem”. Além disso, também apontou que conquistou, pela primeira vez, o selo ouro de transparência do TCE-RJ. O presidente da Casa Legislativa ainda agradeceu ao trabalho dos servidores neste processo.
“O Tribunal analisa informações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, e fizemos uma grande força-tarefa para cumprir todas as exigências do TCE-RJ e garantir uma aprovação sem ressalvas, diferente das gestões anteriores. Além da aprovação das contas, nossa gestão também teve como mérito a realização da reforma do Palácio Amarelo, um desafio que outras gestões não encararam. Não posso deixar de agradecer aos servidores concursados e demais servidores que trabalharam muito para que tudo isso fosse possível”, disse.
Entre os pontos destacados, o TCE-RJ verificou que a Câmara de Vereadores respeitou o limite de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2023, os percentuais aplicados ficaram entre 1,44% e 1,50%, bem abaixo do limite máximo permitido.
O Tribunal também atestou que o total de despesas da Câmara ficou dentro dos limites constitucionais definidos pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Ao todo, o Legislativo municipal empenhou pouco mais de R$ 35,1 milhões, valor inferior ao limite permitido de R$ 42,7 milhões.
Outro ponto de atenção foi o gasto com folha de pagamento, que também respeitou o limite constitucional de 70% da receita da Câmara. Segundo o relatório técnico, os valores pagos somaram cerca de R$ 20,4 milhões, dentro do teto de R$ 29,9 milhões.
O TCE-RJ ainda examinou os repasses previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores da Câmara e concluiu que todos os valores devidos foram devidamente transferidos, sem pendências.
A prestação de contas do Legislativo havia sido inicialmente sobrestada até a conclusão da análise das contas de governo da Prefeitura, referentes ao mesmo exercício, o que ocorreu em fevereiro deste ano.
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