• TCE: Prefeitura descumpre Lei de Acesso à Informação ao atrasar Diário Oficial

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  • 07/jun 08:18
    Por Wellington Daniel

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) concluiu, nesta quarta-feira (05), que a Prefeitura de Petrópolis afrontou a Lei de Acesso à Informação ao atrasar as publicações do Diário Oficial. A partir disso, a Corte de Contas determinou que o prefeito Rubens Bomtempo adote as providências necessárias para manter atualizada a publicação do documento no site do município.

    A decisão do TCE atende a uma representação da vereadora Gilda Beatriz. A parlamentar apontou que, em janeiro, a Prefeitura deixou de cumprir o prazo legal para a publicação do Diário Oficial em até 48 horas a partir da data de referência. Nesta semana, no entanto, o problema voltou a ocorrer. O último documento postado até às 14h30 desta quinta-feira (06) era do dia 30 de maio.

    “Na esteira do exposto, concluiu a Instância Instrutiva desta Corte pela procedência desta representação, entendimento com o qual expresso minha integral concordância, porquanto evidenciado que o Diário Oficial não foi disponibilizado pela municipalidade nos períodos de 02/01/2024 a 16/01/2024 e 24/01/2024 a 29/01/2024 – até às 16:47h -, consubstanciando, assim, o descumprimento do princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal, no art. 32, §5º da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como do dever de transparência erigido na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)”, apontou o relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, em seu voto, que foi o vencedor.

    A vereadora Gilda Beatriz lembrou que, ao protocolar a representação junto à Corte de Contas, a Prefeitura tinha deixado de publicar o Diário Oficial em mais da metade de todo o mês de janeiro no tempo previsto.

    “Eu entendo, que numa democracia, onde todos os Poderes devem ser respeitados, cada um na sua função, não pode de forma alguma o Poder Executivo desobedecer  a lei e com isso impedir o trabalho do Poder Legislativo, que é fiscalizar os atos do prefeito. Me senti cerceada no meu direito e prerrogativa como Vereadora de fiscalizar o Executivo, acompanhando pelos Diários Oficiais as nomeações, os contratos firmados, e sobretudo os gastos públicos. Por isso, recorri ao Tribunal de Contas”, apontou.

    Licitação da Educação na mira

    Na mesma sessão, o TCE também avaliou a representação da empresa Verdes Mais Serviços de Alimentação contra a licitação da Secretaria de Educação que pretende terceirizar cerca de 1,2 mil postos de trabalho da pasta. Foram questionadas cinco supostas irregularidades no pregão: a necessidade de parcelamento do objeto, a limitação do local no atestado de capacidade técnica, a dupla exigência de registro em Conselhos de Classe, as limitações relativas à ausência de registro no atestado de capacidade técnica e a exigência de piso salarial mínimo.

    Em relação a necessidade de parcelamento do objeto e a exigência do piso mínimo, as correções não foram feitas. As demais, foram alteradas pela Prefeitura. No entanto, um processo na 4ª Vara Cível de Petrópolis suspendeu o pregão, por entender que o município não cumpriu a Nova Lei de Licitações.

    Com isso, o TCE determinou que o prefeito Rubens Bomtempo esclareça, em 15 dias, as medidas tomadas em relação ao cumprimento da decisão da 4ª Vara Cível.

    Procurada sobre as questões citadas, a Prefeitura de Petrópolis não encaminhou resposta.

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