• TCE emite parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura referentes a 2019

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  • 27/09/2020 09:25

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas do prefeito Bernardo Rossi referente o ano de 2019. O tribunal aponta indícios de irregularidades na aplicação do Fundo da Educação Básica (Fundeb), falta de aplicação de recurso de royalties e descumprimento do investimento mínimo constitucional na Educação, entre outras irregularidades. O documento é uma análise inicial da prestação de contas e ainda cabe defesa da Prefeitura. 

    No documento, o TCE aponta que a Prefeitura de Petrópolis aplicou 24,18% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. O mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 é de 25%.

    Outra irregularidade apontada foi a retirada de recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb). O parecer do Tribunal indica que o superávit financeiro apurado na prestação de contas do ano passado foi de R$ 3.272.062,12 – valor maior que o registrado pelo município no respectivo balancete do Fundeb (R$ 3.199.301,94). Isso revela, segundo o TCE, que R$ 72.760,18 saíram da educação básica de Petrópolis sem a devida comprovação, o que descumpre a Lei Federal n.º 11.494/07.

    “O município encaminhou as informações sobre os gastos com educação indicando como recursos utilizados a fonte próprios. No entanto, entende-se que o município deve segregar as fontes de recursos, utilizando na aplicação de gastos com educação para fins de limite constitucional apenas os recursos oriundos de impostos e transferências de impostos, uma vez que a fonte próprios pode contemplar outros recursos que não se refiram a impostos”, diz o parecer.

    De olho no Ideb 

    O desempenho de Petrópolis no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2019, divulgado na semana passada, ficou abaixo da meta. O Ministério da Educação avaliou 80 escolas da rede municipal que tem a quarta e a quinta séries do Ensino Fundamental. A nota média foi 5,4 – abaixo da meta de 6,0. Outras 44 escolas com turmas do oitavo e do nono anos foram avaliadas. Nelas, a média foi de 4,2 – abaixo da meta de 5,3.

    Diante dos indícios de improbidades apontadas, o TCE alerta para que a Prefeitura de Petrópolis, na figura do prefeito Bernardo Rossi, aplique no exercício de 2020 o mínimo constitucional de 25% da arrecadação com impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; e que faça o ressarcimento do valor de R$ 72 mil transferidos do Fundeb aos cofres públicos.

    O Tribunal de Contas do Estado também apontou indícios de mais duas irregularidades nas contas do prefeito Bernardo Rossi de 2019. Conforme o TCE, não foi aplicada nenhuma parcela dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/2013 na educação (75%) e na saúde (25%). Ao todo, a Prefeitura recebeu R$ 263.411,46 em royalties previstos nessa lei, recursos que deixaram de ser investidos no município.

    A Prefeitura, ainda segundo o TCE, também não encaminhou o parecer do Conselho Municipal de Saúde (em desacordo com a Lei Federal n.º 8.080/90).

    Em referência a essas duas últimas improbidades, a recomendação do Tribunal é que o Poder Executivo cumpra a legislação.

    O que diz a Prefeitura

    Questionada, a Prefeitura informou que “o documento em questão é apenas o parecer do corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em um primeiro momento, solicita aos municípios elucidações de pontos relativos à prestação de contas anual”. “O município já prepara todos os esclarecimentos devidos e irá, dentro do prazo legal de 10 dias, oferecer todas as respostas necessárias para os pontos destacados pelo corpo instrutivo do órgão fiscalizador. Vale destacar ainda que esse trâmite é habitual dentro do processo de avaliação do TCE”, informou.

    De acordo com o TCE, a defesa apresentada pela Prefeitura será analisada pelo corpo técnico do Tribunal e pelo Ministério Público Especial para que seja feito um novo parecer, para que o documento seja então encaminhado ao Legislativo para a votação final.

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