• TCE diz que Comdep descumpriu determinações e suspende licitação de lixo hospitalar

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  • 29/jun 10:52
    Por Wellington Daniel

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu, nesta sexta-feira (28), a licitação para coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar. Segundo a Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do próprio TCE, a Comdep descumpriu três determinações da Corte de Contas na composição do edital.

    O novo pregão, que deveria contar com as correções, foi marcado para a última quinta-feira (27). Mesmo com a determinação do TCE para que a Comdep mantivesse atualizados os atos da licitação, até a manhã de sábado (29), ainda não havia informações no site da companhia se o processo foi realizado e qual teria sido o resultado.

    Este é mais um capítulo da crise do lixo. Também na sexta, o TCE suspendeu a licitação para coleta de resíduos urbanos atendendo a quatro representações de empresas. No ano passado, três licitações foram paralisadas pela Corte de Contas, por suspeitas de irregularidades, o que fez com que o município fechasse contratos emergenciais, que também foram alvo de contestações e até mesmo denúncias de sobrepreço.

    No caso da licitação de resíduos sólidos de saúde (RSS), o TCE determinou, em janeiro deste ano, que a Comdep anulasse o edital tentado em 2023. Os conselheiros seguiram o voto de Christiano Lacerda Ghuerren, que previa ainda quais correções deveriam ser realizadas para o novo pregão.

    Nesta sexta, a conselheira Marianna Montebello Willeman atendeu a representação da SGE e determinou a anulação deste novo certame, para garantir o cumprimento das decisões proferidas pelo Tribunal. A diretora-presidente da Comdep, Érica Lélis, terá 15 dias para se manifestar no processo e adequar o edital às determinações.

    “Apreciando as irregularidades apontadas pelo corpo técnico de forma não exauriente, considero presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória inaudita altera pars (não ouvida a outra parte), na medida em que o jurisdicionado, conquanto alertado pelo Tribunal acerca dos itens do edital a merecerem reparos previamente ao lançamento de novo instrumento convocatório para o mesmo objeto, deixou de atender a decisão satisfatoriamente, confere se infere da análise do edital acostado aos autos pela SGE, sobretudo o no que concerne à especificação das licenças ambientais requeridas no certame e à exigência de Balança Rodoviária na Estação de Transbordo, caracterizando, no caso, a probabilidade do direito”, apontou a conselheira.

    A Tribuna de Petrópolis tenta contato com a Comdep.  

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