• TCE determina suspensão da licitação de câmeras para flagrar descarte irregular de entulho

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  • 13/maio 12:13
    Por Enzo Gabriel

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) suspenda a licitação que visava a contratação de uma empresa para implantar o sistema de videomonitoramento em locais onde há o descarte irregular de entulho no município. O relatório aponta que as irregularidades do edital podem restringir a competitividade no certame e dificultar a formulação de propostas de possíveis interessados.

    No pedido, foram apontadas sete impropriedades no edital. O primeiro item listado foi o exercício de atividades que não condizem com as finalidades da Comdep, entendendo que o caso se trata de uma necessidade de segurança pública e não da empresa, além de um desalinhamento entre a necessidade da contratação e a solução proposta, indicando falhas no planejamento da contratação.

    O segundo ponto foi a omissão quanto à possibilidade de veiculação de pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital por meio digital. Em seguida, a ausência de previsão quanto à participação de sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial.

    O quarto item foi a utilização do pregão presencial em detrimento do online sem qualquer justificativa, enquanto o quinto foi a aglutinação do objeto sem demonstração dos benefícios da medida.

    Em sexto, foi apontado que as especificações inadequadas e exigências abusivas restringem a competição. Por último, se elencou que existe uma possível ausência de estudo técnico preliminar e de pesquisa de preços abrangente.

    A decisão do conselheiro Marcelo Verdini Maia, do TCE, suspendeu o processo licitatório, proibindo que seja homologado o resultado ou que qualquer contrato seja celebrado, destacando que o certame estava previsto para ser realizado no dia 26 de abril, mas que não existe nenhuma informação sobre o atual estado da licitação e se ela realmente foi realizada conforme estava previsto.

    Além disso, foi dado o prazo de 15 dias para que o atual diretor-presidente da Comdep se manifeste a respeito das irregularidades apuradas, podendo enviar todos os elementos que comprovem a adequação dos procedimentos administrativos. O titular da companhia também deve encaminhar uma cópia do processo administrativo com tudo que foi registrado na licitação desde a publicação do edital.

    O prefeito de Petrópolis também foi comunicado sobre a decisão do Tribunal.

    Sobre a licitação

    A licitação promovida pela Comdep previa a contratação de empresa para “Prestação de serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de locais de descarte irregular de entulhos em vias públicas no município de Petrópolis”. O serviço que seria prestado incluía manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, processamento de inteligência artificial e câmera com analítico de leitura de placas veiculares combinada à câmeras em sistema de videomonitoramento 100% em nuvem, com acessos pela internet e via aplicativos para sistemas de smartphones Android e iOS. A justificativa era de fiscalizar e agir em combate ao descarte irregular de entulho em Petrópolis.

    Nas especificações técnicas, os itens necessários eram descritos: 70 pontos de monitoramento inteligente com uma câmera com gravação de 30 dias e corneta SIP; 30 pontos de monitoramento inteligente com uma câmera que leia placas OCR com gravação de 30 dias e corneta SIP; 36 pontos de serviço de internet banda larga fibra óptica de 200mb; cessão de direito de uso de software em plataforma de videomonitoramento, elencada a estrutura de inteligência artificial embarcada em nuvem, com gravação das imagens em nuvem por, no mínimo, 30 dias; uma central de monitoramento, plataforma de videomonitoramento em nuvem; processamento de inteligência artificial; aplicativo mobile; serviço de armazenamento em nuvem por 30 dias, não incluso a câmera; e serviço de internet link dedicado de, no mínimo, 1Gbps.

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