• TCE determina que Bomtempo apresente explicações, após encontrar irregularidades nas contas do município em 2022

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  • 13/09/2023 12:11
    Por Maria Julia Souza

    O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Márcio Pacheco, determinou, nesta terça-feira (12), que o prefeito Rubens Bomtempo apresente explicações, após o Ministério Público de Contas e a Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas encontrarem irregularidades e improbidades nas contas do município em 2022. Bomtempo tem até dez dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar sua defesa. 

    Dentre as questões descritas no documento, foram encontradas irregularidades nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), onde não teria sido apresentado “saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício”.

    O documento ainda determina que seja providenciado o ressarcimento, em mais de R$ 3 milhões à conta, com recursos ordinários, para restituir a parcela de recursos do Fundo, em que não houve a comprovação de sua efetiva aplicação no exercício, e para resgatar o equilíbrio financeiro da conta, que não deve apresentar saldo negativo, de acordo com a Lei Federal 14.113/20. Ainda segundo o documento, não foi encaminhado o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, descumprindo a determinação prevista na lei federal. 

    Além das irregularidades em 2022, o município deixou de aplicar, em 2020, mais de R$ 7 milhões, em demandas relacionadas à saúde, descumprindo o estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar 141/12, cuja aplicação deverá ser comprovada ao Tribunal, na Prestação de Contas do Governo no exercício de 2023. O documento determina que seja observada a aplicação da diferença faltante para o cumprimento do mínimo de gastos com saúde, durante a gestão anterior, sem que prejudicasse a gestão atual. 

    Além de improbidades no não cumprimento da meta de Dívida Consolidada Líquida, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e divergências nos valores totais das despesas referentes à educação e saúde, o documento descreve que o município não realizou a divulgação, em meio eletrônico, de acesso público, de todas as informações solicitadas pelo Tribunal, prejudicando a transparência da gestão fiscal.

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