• TCE dá parecer prévio pela rejeição das contas de 2020 do ex-prefeito Bernardo Rossi

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  • 13/12/2021 20:25
    Por Luana Motta

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer prévio pela rejeição das contas de 2020 do ex-prefeito Bernardo Rossi (PL). O Tribunal aponta na decisão quatro irregularidades, 17 impropriedades e 21 determinações. O TCE constatou que, ao fim do seu mandato, Bernardo deixou para trás uma dívida de R$ 51 milhões nas contas do município. O parecer mostrou que Rossi aplicou apenas 13,33% da receita com impostos municipais e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo de 15%.

    O Tribunal recomenda que o valor de R$ 10 milhões do orçamento municipal que não foram aplicados na saúde no ano passado sejam aplicados no exercício subsequente, ou seja, neste ano. Outro recurso que não foi aplicado como determina a legislação é o Fundeb, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O ex-prefeito aplicou apenas 59,65% dos recursos na remuneração de professores da educação básica, e o mínimo previsto por lei é de 70%. 

    Ainda assim, Petrópolis fechou o exercício de 2020 com insuficiência de caixa de R$ 51.293.654,45. Além disso, ao longo de sua gestão, ao término do mandato, em 2020, os déficits financeiros de Rossi chegaram a R$ 30.375.877,76. 

    Das 17 impropriedades apontadas pelo Tribunal, pelo menos, seis estão relacionadas à Educação, ao não investimento do recurso mínimo previsto por lei ou falhas na prestação de contas. Além disso, o documento aponta desequilíbrio financeiro no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, com um déficit previdenciário de R$ 64 milhões, entre outras pendências.

    As contas foram relatadas pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, na sessão plenária da última quarta-feira, dia 08 de dezembro. O parecer prévio do Tribunal de Contas é como uma recomendação à Câmara Municipal para que as contas sejam rejeitadas, com base nas irregularidades encontradas nos documentos da prestação. Mas cabe aos vereadores darem a decisão final sobre sua rejeição ou não. 

    Confira o documento na íntegra, faça o download no link.

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