TCE dá parecer prévio contrário às contas da Prefeitura de Petrópolis de 2023
**Atualização às 20h08 com o posicionamento da Prefeitura
O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Petrópolis referentes ao ano de 2023. A análise técnica apontou três possíveis irregularidades, envolvendo empréstimos e recursos destinados à saúde e à educação. Nesta quarta-feira (02), o conselheiro Marcelo Verdini Maia concedeu um prazo de dez dias para que o prefeito Rubens Bomtempo (PSB) tome ciência dos apontamentos e, caso considere necessário, apresente manifestação por escrito.
O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou parcialmente o parecer técnico. O procurador Henrique Cunha de Lima sugeriu, entretanto, que uma das irregularidades (transgressão de normas legais) fosse reclassificada como impropriedade (infração de normas ou desrespeito a princípios administrativos).
A primeira irregularidade apontada pelo TCE se refere à falta de envio de uma lei que autorizaria uma operação de crédito pelo município. Sem essa lei, o TCE afirma que não é possível verificar se a operação de crédito está dentro dos limites legais.
O segundo apontamento trata da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com o Corpo Instrutivo, o município não aplicou o mínimo de 70% desses recursos na remuneração de profissionais da educação, como professores e diretores, descumprindo o que é determinado por duas leis federais.
No terceiro apontamento, o TCE indica que a Prefeitura não cumpriu uma lei federal de 2013 que determina a destinação de parte dos royalties do petróleo para educação (75%) e saúde (25%). Segundo o órgão, o saldo de caixa disponível não foi suficiente para cobrir os valores obrigatórios.
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O que diz a Prefeitura
A Prefeitura informou que apesar de ainda não ter sido notificada, esclarece que, em 2023, bateu recorde de investimentos em Educação: quase 32% (acima do limite constitucional de 25%).
Além disso, informou que cumpriu o mínimo exigido com remuneração dos profissionais da Educação, o que poderá ser comprovado com a documentação complementar que será apresentada.
Finalizou ressaltando que situações semelhantes aos apontamentos indicados pelo TCE no parecer prévio das contas já aconteceram recentemente em outros municípios (por exemplo, Araruama, Mendes e Maricá). Naqueles casos, houve a emissão prévia do parecer contrário pelo TCE, e, após apresentada a manifestação com a documentação complementar pelos municípios, o parecer final do tribunal foi pela aprovação das contas.