TCE aprova contas de Bomtempo
As contas do exercício de 2015 do prefeito Rubens Bomtempo receberam ontem parecer favorável dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com orientação para que contenham a evolução do gasto com pessoal diante do modesto crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL). A decisão do TCE-RJ seguiu o parecer do conselheiro relator, José Maurício de Lima Nolasco, e segue para a Câmara Municipal, responsável pela aprovação das contas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o parecer do relator, a Receita Corrente Líquida (RCL) registrou discreta evolução de 0,37% em relação ao resultado do exercício anterior. A Receita Corrente Líquida somou, no primeiro quadrimestre de 2015, o valor de R$ 755.497.939,60; no segundo quadrimestre a receita alcançou R$ 773.760.992,10; e encerrou os últimos dois meses com a soma de R$ 766.057.757,60. A RCL é resultado da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, entre outras receitas correntes. É indicador básico para apuração dos limites legais em gastos com pessoal, dívida consolidada, entre outros.
Com relação aos gastos com pessoal, o relator lembra que, “embora a Prefeitura de Petrópolis tenha encerrado o exercício de 2015 dentro do limite permitido para os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa apresentou crescimento de 7,49% se comparado ao resultado de 2014, enquanto o resultado da RCL obteve uma modesta elevação de 0,37% em relação ao período anterior”. No primeiro quadrimestre, o desembolso foi de R$ 351.799.873,50 (46,57% da RCL); no segundo, a soma foi de R$ 377.594.957,50 (48,80%da RCL); e no terceiro quadrimestre o valor da folha fechou em R$ 383.696.063,30. (50,09% da RCL). O limite prudencial recomendado para a despesa não pode ultrapassar 51,30% e o limite máximo está fixado pela LRF em 54% da RCL.
Sobre os investimentos na área de Educação, o parecer do relator afirma que a Prefeitura de Petrópolis cumpriu o previsto na legislação, que determina a aplicação de 25%. Conforme demonstrativos das receitas e despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica, a Prefeitura aplicou R$ 113.388.392,21, que representa 25,69% do total da base de cálculo formada pelos impostos e transferências que totalizaram R$ 441.427.272,55 em 2015.
Do total dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que foi de R$ 131.857.290,05, a Prefeitura de Petrópolis destinou R$ 99.201.998,58, o que representa 75,23%, resultado acima do mínimo exigido pela Lei Federal 11.494/07.
Em 2015, o município destinou R$ 163.968.906,49 para as despesas com ações e serviços públicos de saúde, o que representou 37,38% das receitas oriundas de impostos e transferências, que somaram R$ 438.647.064,05. O resultado ficou acima dos 15% previstos pela Lei Complementar 141/12. Em 2015, a Prefeitura com seus recursos teve que assumir os gastos do Estado para que serviços essenciais à população não fossem interrompidos, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).