• Taxa de Incêndio deve ser paga em 2022?

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  • 06/03/2022 17:12

    Em novembro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – Alerj, aprovou a indicação da proposta que pede para que o Governo do Estado coloque fim à Taxa de Incêndio. A justificativa é de que cabe ao Estado e não à sociedade civil subsidiar o serviço público essencial prestado pelo Corpo de Bombeiros, que, por sua vez, informou não ter sido notificado sobre o assunto. Tampouco o Estado se manifestou sobre o assunto. A poucos dias do início da cobrança (de 14 a 18 de março, em cota única ou a primeira parcela), uma polêmica surgiu em discussões nas redes sociais: quitar ou não a taxa?

    O que embasou a discussão na Alerj foi o histórico de decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, que já considerou inconstitucional a cobrança em alguns estados. Em 2020, no caso de Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa para essa finalidade. Antes, em 2019, a ministra Cármen Lúcia já tinha se manifestado contra a cobrança, em um caso referente à Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndios e a realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

    Em maio de 2017, por seis votos a quatro, o plenário do STF se manifestou em uma decisão sobre a questão em São Paulo, julgando inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (a versão de lá para a taxa que é cobrada no Rio de Janeiro). O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou no processo: “A segurança pública, presentes à prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.

    Mas e aí? Tem que pagar? O advogado tributarista Thiago Benício, ouvido pela reportagem da Tribuna, acredita que sim, ainda é necessário pagar a taxa. Ele justifica que as decisões do STF, que declararam a inconstitucionalidade da taxa não tiveram repercussão geral. Na prática significa que elas só validam os casos individualmente julgados pela Corte Suprema. “Ou seja, só foram válidas nos casos julgados pelo STF e de forma individual. Para que passe a valer no Estado do Rio de Janeiro, teria que também passar pela Corte”, destaca o especialista.

    Até o momento, o STF sequer julgou casos relativos ao estado do Rio. Por isso, ainda prevalece uma decisão de 2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou legal o modelo de cobrança no estado. “Depois desse pronunciamento, várias demandas na Justiça Estadual pedindo para não recolher o tributo foram rejeitadas em esferas inferiores”, lembra o advogado.

    Fim da taxa pode não significar fim do pagamento pelo serviço

    O advogado explica que, em alguns casos, o STF tem avaliado que a cobrança deve ser convertida em imposto. “Há outras decisões que definiram ainda que a cobrança deveria ser em forma de tarifa”, explica.

    Em novembro do ano passado, a Alerj enviou ao governador Cláudio Castro a indicação legislativa (sem força de lei) que propôs a extinção da taxa. Desde junho do ano passado, também tramita na Alerj, um projeto de lei para proibir a cobrança e permitir que o contribuinte solicite o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Mas não há prazo para a matéria ser debatida em plenário. Alguns deputados acham que a proposta seria inconstitucional por vício de iniciativa: propostas que impactam a arrecadação devem ser de iniciativa do Executivo.

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