• Tarcísio sanciona lei que autoriza prefeituras a decidirem sobre veto ou liberação de mototáxi

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  • 24/jun 10:29
    Por Redação O Estado de S. Paulo / Estadão

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira, 24, a lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no estado.

    De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.

    As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do STF, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.

    A briga mais acirrada ocorre na capital paulista desde 2023, com embates mais recentes. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita o decreto municipal. As empresas chegaram a disponibilizar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.

    No legislativo municipal, o tema é tratado em audiências públicas e uma comissão foi criada para debater o assunto. Grande parte dos vereadores considera a regulamentação necessária. Especialistas também defendem que “proibir não é o caminho”.

    O que diz a lei estadual

    Pelo documento, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros “fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios.”

    Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal.

    “Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

    – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

    – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;

    – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

    – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

    Pela lei, na regulamentação e fiscalização, os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes:

    – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

    exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);

    – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    “A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta lei e na regulamentação do poder público municipal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

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