• Suspeito de matar Marielle é condenado à prisão por comércio ilegal de armas

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  • 09/09/2022 21:06
    Por Pepita Ortega / Estadão

    A juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, da 40ª Vara Criminal do Rio, condenou o ex-policial militar Ronnie Lessa – acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes a tiros em 2018 – a 13 anos e seis meses de prisão, por comércio ilegal de arma de fogo. A decisão tem relação com o arsenal encontrado pela Polícia Civil do Rio quando o ex-PM foi preso, em 12 de março de 2019. Na ocasião, foram apreendidos, na casa de um amigo acusado, componentes de fuzil que seriam posteriormente montados, dando origem a 117 fuzis.

    A pena foi agravada em razão de a magistrada considerar as ‘circunstâncias, motivos e consequências do crime extremamente gravosos’. Segundo a juíza, o fato de Ronnie Lessa possuir em depósito peças aptas a montar pelo menos 117 fuzis, além de acessórios exclusivos para armas de fogo de grosso calibre, é ‘conduta que vulnera em demasia a incolumidade pública, trazendo grande temor e insegurança social para o Estado, já tão afetado pela atuação da milícia e do narcotráfico, principais destinatários dos objetos arrecadados’.

    Ronnie Lessa chegou a alegar à Justiça que uma pistola e munições apreendidas na ocasião seriam peças de colecionador e os demais materiais ‘seriam estoque para um negócio de venda de airsoft que iria montar juntamente com seu filho’. No entanto, a sentença afastou a alegação, ressaltando que havia, entre os materiais apreendidos, peças de uso exclusivo para arma de fogo, como ferrolhos.

    “Nesse ponto, destaca-se que o delegado da DESARME (Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos), em suas declarações em sede judicial, explicou que, apesar de as demais peças não serem exclusivas de fuzis, podendo ser utilizadas para a montagem de airsoft também, pela qualidade do material pode-se afirmar que seriam utilizadas para a produção de fuzis reais. Isso porque, financeiramente, não compensaria comprar peças de qualidade e resistência suficientes para efetuar disparos com munição verdadeira, para montar fuzis de airsoft”, registrou o documento.

    Na avaliação de Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, todos os elementos juntados aos autos ‘são robustos e suficientes’ para se concluir que as peças apreendidas, ainda que algumas possam ser utilizadas também para montar fuzis de airsoft, eram em realidade para produção de fuzis reais.

    “Restou mais do que provado que o acusado Ronnie possuía um negócio de venda de fuzis, e que por conta de estar sendo investigado por outro crime, dividiu a mercadoria em diferentes endereços, logrando êxito em se desfazer de parte dela. Ademais, não se pode ignorar o óbvio, com peças de arma de fogo não se pode montar aspiradores de pó, mas tão somente armas de fogo”, registrou.

    No mesmo processo em que Lessa foi condenado, o Ministério Público do Rio acusava, por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o dono do apartamento onde as peças foram encontradas, Alexandre Motta de Souza. Segundo a Promotoria, apesar de a arma, munições e acessórios terem sido apreendidos no apartamento dele, foi apurado que o armamento pertencia a Ronnie Lessa, ‘que era quem tinha o domínio do fato criminoso’.

    Alexandre foi absolvido das acusações. A juíza da 40ª Vara Criminal do Rio entendeu que a autoria do crime a ele atribuído ‘não restou demonstrada de forma estreme de dúvida’ e assim era necessária sua absolvição.

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