• Supremo mantém pena de 8 anos e 6 meses de prisão para Collor

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  • 15/nov 07:30
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 14, o recurso do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e seis meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato. Uma redução da punição poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão (a condenação define regime fechado) e até para substituir a pena de prisão por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

    O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda a análise dos recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há a possibilidade de outros recursos. A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.

    Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora, que era subsidiária da Petrobrás.

    O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena imposta, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico da Corte.

    A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação. Para os defensores, como houve, durante o julgamento no plenário, divergências entre os ministros, a sentença deveria ser revisada.

    Na ocasião, a dosimetria da pena (cálculo do tempo de cumprimento da sentença) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

    Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns argumentaram que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

    Lavagem

    Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou como um único crime. Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário do tribunal.

    O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.

    Dois grupos

    Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois grupos. Os ministros derrotados afirmaram que deveria prevalecer a pena mais benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a oito anos e seis meses de prisão.

    ‘Gravidade’

    “A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente, à dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece legítimo”, declarou o ministro Edson Fachin.

    A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta por Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente. Na ocasião, como relator do processo, o ministro abriu os votos. A posição de Fachin foi dura. Ele afirmou que o fato de o ex-presidente ter uma longa carreira política torna as acusações mais graves.

    “A transgressão da lei por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso”, afirmou. O relator considerou que há provas de que Collor exercia “controle” sobre a BR Distribuidora. “Há um conjunto expressivo de provas”, disse.

    Ao votar para revisar a sentença final, no início deste mês, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”. “Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou o decano do tribunal.

    Direcionamento

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo, de acordo com a acusação formal, era viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” pagas pela UTC.

    Os contratos direcionados envolveram obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO), sustentou a Procuradoria-Geral na denúncia oferecida.

    Outros condenados

    Réus, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o acusado de ser operador no esquema Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Com Collor, os dois precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

    Todos eles negam as acusações da PGR.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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