• Superintendência do Cade instaura processo para investigar cartel farmacêutico

  • 22/11/2021 12:07
    Por Sandra Manfrini / Estadão

    A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos usados na composição de medicamentos antiespasmódicos. O despacho para instauração do processo foi assinado na última quinta-feira, 18.

    Em nota, o Cade informa que, segundo as investigações, as condutas praticas pelos envolvidos no suposto cartel teriam afetado especificamente a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB). A venda de SnBB ao mercado, de acordo com o Cade, é realizada diretamente pelos próprios produtores e/ou por meio de parcerias com terceiros que atuam como canais de distribuição.

    Segundo informações do Cade, as condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990 até, pelo menos, 2019. Essas práticas teriam sido viabilizadas por meio de trocas de e-mails e reuniões presenciais bilaterais e multilaterais.

    “De acordo com a SG/Cade, há fortes indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda de SnBB, coordenar preço de venda do produto, criar barreiras artificiais à entrada de concorrentes, e para proteger territórios ou clientes preferenciais. As práticas teriam sido reforçadas por monitoramento e trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas”, diz o Cade em nota.

    Os representados serão notificados para apresentação de defesa. Ao final do processo administrativo, a superintendência vai opinar pela condenação ou arquivamento do caso.

    O Cade lembra que empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado à empresas.

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