• Supera RJ é prorrogado até dezembro de 2022

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  • 21/12/2021 19:06
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (21/12) a Lei Nº 9516, que prorroga a validade do programa SuperaRJ até dezembro de 2022.  De acordo com o texto, será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2022, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia da Covid-19.

    Será mantido o valor do auxílio pago atualmente pelo governo: R$ 280, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos, podendo chegar ao valor máximo de R$ 380 por beneficiário. O programa possui também uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores, cooperativas de pequenos produtores, agricultores familiares e autônomos.

    Nova regra para beneficiários inscritos no CadÚnico

    De acordo com a lei, pessoas que comprovarem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 – abaixo da linha da pobreza -, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e não sejam beneficiárias de qualquer outro programa de complementação de renda federal ou municipal poderão solicitar o auxílio. Hoje, o benefício do SuperaRJ é oferecido aos inscritos no CadÚnico sem necessidade de inscrição.

    Já os desempregados, que perderam o emprego durante a pandemia da Covid-19 e quando empregados possuíam renda mensal de até R$ 1.500, permanecem com regras inalteradas para receber o benefício. Pela regra atual, esse grupo já precisa se inscrever para receber o benefício. Para isso, é só acessar o site superaRJ.rj.gov.br e clicar em “inscreva-se” na caixa “perdeu seu emprego”.

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