• Sujeira: santinhos de candidatos são espalhados pelas calçadas no Bingen

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  • 06/out 12:37
    Por Enzo Gabriel | Foto: Guilherme Martins

    Quem foi votar no SC Magnólia, no Bingen, se deparou com as calçadas que dão acesso ao local tomadas por “santinhos” de candidatos aos cargos de vereador e prefeito em Petrópolis. Vale ressaltar que a prática é considerada crime eleitoral.

    O “derrame” de santinhos tem pena de seis meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.

    Segundo a lei eleitora, o ato é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que pode acabar persuadindo os indecisos, sendo que a propaganda eleitoral no dia da votação é proibida. Sendo assim, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que devem cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

    Mesmo que os candidatos não participem da ação, podem ter que responder na Justiça caso fique comprovado que houve anuência ou que não havia como ele não saber da prática.

    MPRJ recomendou medidas em Nova Friburgo

    Em Nova Friburgo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura adotasse medidas para evitar o derrame de santinhos neste domingo. Segundo o órgão, um planejamento e controle deveria ser feito para prevenir ou reduzir as práticas, definindo pontos estratégicos, mobilização de equipes, fiscalização e outras ações necessárias.

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