• STJ tranca ação de Edir Macedo contra Haddad por suposta ofensa nas eleições 2018

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  • 04/02/2021 21:23
    Por Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo / Estadão

    O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, trancou nesta quinta, 4, ação penal do bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT). Em 2018, durante as eleições, o petista chamou o líder religioso de ‘fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro’, o que motivou a ação judicial.

    “Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro”, disse Haddad, em outubro de 2018, ao ser questionado sobre as acusações de Bolsonaro sobre o ‘kit gay’. “Sabe o que está por trás desta aliança? Chama, em latim (sic), aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro”.

    Para o ministro Sebastião Reis Júnior, Haddad apenas criticou de forma dura o seu adversário político durante entrevista e usou figuras de linguagem para manifestar o que acreditava serem as características de Bolsonaro na campanha eleitoral. “Dessa forma, palavras por ele (Haddad) proferidas encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento”, frisou.

    Em novembro do ano passado, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu sentença de primeira instância que havia condenado Haddad a pagar R$ 79 mil em indenização por danos morais a Edir Macedo.

    No julgamento, os desembargadores entenderam que a intenção da fala do então candidato era esclarecer, sob sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo.

    Para os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que defenderam Haddad, a decisão reconheceu a ‘absoluta irrelevância penal da manifestação, feita durante o calor de uma disputa eleitoral, sobre a atuação de uma personalidade política’.

    “Críticas políticas são estranhas ao direito penal”, frisaram.

    COM A PALAVRA, O BISPO EDIR MACEDO

    Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa do bispo Edir Macedo, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

    COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E TIAGO SOUZA ROCHA, QUE REPRESENTAM FERNANDO HADDAD

    “A decisão reconheceu a absoluta irrelevância penal da manifestação, feita durante o calor de uma disputa eleitoral, sobre a atuação de uma personalidade política. Críticas políticas são estranhas ao direito penal”

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