• STJ suspende mais de 17 mil ações contra empresas de telefonia e internet

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  • 18/06/2016 09:00

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos relacionados à ocorrência de danos morais indenizáveis que tramitam no Brasil em virtude da cobrança indevida ou de má prestação do serviço de telefonia e internet. A suspensão vale tanto para os casos individuais quanto para os coletivos. O decreto foi feito pelo ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a existência de múltiplos recursos especiais com fundamentos em idênticas questões. 

    Os processos ficarão suspensos até um julgamento que deve ser feito pelo STJ para decidir se existe dano moral indenizável em virtude da cobrança de serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso da má prestação desses serviços. O colegiado também deve analisar se deve ser aplicado o reconhecimento presumido ou se será necessária a comprovação do prejuízo no processo. 

    No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).

    A seção também deve decidir se a devolução de quantia paga indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, o julgamento definirá se será necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.



    Condutas abusivas

    Os recursos especiais submetidos à análise da seção foram apontados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como representativos das controvérsias. O Tribunal informou que, uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso em todo o território nacional o andamento de processos individuais ou coletivos idênticos.

    Um dos recursos teve origem em processo de inexigibilidade de cobrança, com pedido de repetição de indébito e dano moral. Na ação, uma consumidora alegou a prática de condutas abusivas pela empresa de telefonia, que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial.

    Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da consumidora, declarando a nulidade da cobrança dos serviços não contratados e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença negou o pedido de dano moral.

    Em segundo grau, o TJRS reconheceu parcialmente a apelação da empresa de telefonia e entendeu que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de três anos. O acórdão (decisão colegiada) também determinou que a repetição de indébito ocorra de modo simples, estando limitada aos valores comprovadamente pagos pela cliente.

    Processos suspensos

    Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o país, pelo menos, 17.839 ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte.

    Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.




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