• STJ suspende decisão e direitos políticos de Rubens Bomtempo voltam para julgamento em Petrópolis

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  • 23/12/2021 13:45
    Por Luana Motta

    O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu uma nova decisão sobre o processo que pode retirar os direitos políticos do prefeito Rubens Bomtempo (PSB). Com essa nova movimentação, continua valendo a decisão da juíza da 4ª Vara Cível, Cláudia Wider, e o processo vai passar por um novo julgamento, que só deve acontecer após o fim do recesso judiciário, a partir de 20 de janeiro.

    O processo que pode retirar os direitos políticos de Bomtempo é referente ao parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (INPAS), em um mandato anterior. Por causa desse processo, Rubens não pode assumir como prefeito após as eleições de 2020, quando venceu como o candidato mais votado. 

    Após muitas reviravoltas e recursos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu em favor de Bomtempo e ele assumiu a prefeitura no dia 18 de dezembro. Mas o processo que pode retirar seus direitos políticos continua em tramitação. A Tribuna consultou um advogado que acredita que não há grandes mudanças neste momento em relação ao processo, já que o judiciário também está em recesso até o dia 20 de janeiro. Mas cabe recurso, até que seja trânsito em julgado.

    A Tribuna entrou em contato com a assessoria de Rubens Bomtempo, e em nota informou que:

    “O prefeito Rubens Bomtempo recebe com tranquilidade a decisão do ministro Humberto Martins, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral, de forma soberana e definitiva, deferiu o registro da candidatura e determinou a posse imediata para o mandato para o qual foi eleito pela maioria dos votos. A decisão apenas ratificou a posição da defesa de Bomtempo, que questionou o mandado de segurança, já extinto pela própria Relatora do TJRJ, como instrumento para a ação. Não existe risco de instabilidade jurídica ou política e a decisão não tem sequer relação com o processo do TSE. Bomtempo segue trabalhando para administrar a cidade e seus inúmeros problemas acumulados nos últimos cinco anos, mesmo com um ano a menos de mandato e sem transição efetiva”.

    Entenda o caso:

    • Julho

    A juíza da 4ª Vara Cível em Petrópolis, Cláudia Wider, anulou a sentença que retirou os direitos políticos de Rubens Bomtempo. A juíza identificou que houve plágio na sentença que condenou o ex-prefeito referente ao parcelamento de débitos entre Prefeitura e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas). 

    Bomtempo entrou com um pedido de tutela de urgência no Tribunal Superior Eleitoral pedindo sua posse imediata como prefeito de Petrópolis, que foi negada pelo ministro Edson Fachin. O julgamento no TSE foi marcado para 03 de agosto. 

    • Agosto

    No dia 03 de agosto, o TSE iniciou o julgamento do processo. Na ocasião, com a decisão da 4ª Vara Cível, o ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas do processo. E o julgamento foi suspenso. 

    Nesse meio tempo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da promotora de justiça Zilda Januzzi, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pedindo a anulação da sentença da 4ª Vara Cível. 

    No dia 4 de agosto, a desembargadora da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, Daniela Brandão Ferreira, decidiu em favor do mandado de segurança feito pelo MP-RJ e anulou a sentença proferida pela Justiça em Petrópolis. Com a nova decisão, Bomtempo teve seus direitos políticos suspensos novamente.

    • Novembro

    A partir da decisão monocrática da desembargadora Daniela Brandão, do TJ-RJ, Rubens Bomtempo entrou com uma liminar pedindo a suspensão da decisão do Tribunal que acatou o pedido do Ministério Público.

    No dia 12 de novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do TJ-RJ, com base na liminar da defesa de Bomtempo. De acordo com o STJ, havia indícios importantes de que não existia condenação que embasasse a suspensão dos direitos políticos. A decisão era válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança do MPRJ em discussão na Justiça do Rio. 

    • Dezembro

    Em 11 de dezembro, o presidente do PL, e ex-prefeito, Bernardo Rossi, entrou com uma petição no TSE e STJ pedindo para ser assistente do Ministério Público durante o julgamento do processo. Segundo Bernardo, havia “dados que reforçam que existe condenação por improbidade de Bomtempo e, sendo assim, ele não tem como assumir o cargo de prefeito”. 

    O Ministério Público Eleitoral, então, entrou com um agravo de instrumento, que foi aceito pela desembargadora Daniela Brandão Ferreira, que anularia a decisão do ministro Humberto Martins do STJ. Após esse movimento, Humberto Martins pediu esclarecimentos ao TJ-RJ, sobre a decisão da desembargadora.

    No dia 13 de dezembro, a desembargadora voltou atrás, proferiu uma decisão dizendo que respeita a decisão do ministro e presidente do STJ, Humberto Martins, e para que não restasse dúvidas “reforçar que a medida de urgência por esta magistrada deferida é que se encontra com eficácia suspensa e não a decisão recorrida”. Ou seja, a desembargadora esclareceu que suspendeu a sua decisão em relação ao mandado de segurança do MPRJ e não em relação à decisão da 4ª Vara Cível. 

    Após três meses, do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, um novo julgamento no TSE foi marcado para o dia 04 de novembro. Mas foi retirada de pauta um dia antes. E novamente remarcado para o dia 14 de dezembro. Nele, por 4 votos a 3, os ministros do TSE entenderam que a decisão que retirou os direitos políticos de Rubens foi em parte plagiada de outra decisão, e que não haveria, então, sustentação para que seus direitos políticos fossem suspensos. O ministro Alexandre de Moraes também argumentou que não foi concedido tempo hábil para que a defesa de Bomtempo se manifestasse. A decisão do TSE garantiu a diplomação e posse do novo prefeito.

    Já no dia 20 de dezembro, último dia antes do recesso judiciário, o ministro Humberto Martins do STJ proferiu uma nova decisão. Nela, ele esclarece que, com a suspensão do mandado de segurança do Ministério Público feita pela desembargadora Daniela Brandão do TJ-RJ, a sua decisão anterior perdeu o objeto. No entendimento do TJRJ e STJ, o mandado de segurança feito pelo Ministério Público não é o instrumento correto para o pedido de suspensão da decisão da 4ª Vara Cível. 

    Ou seja, o processo que retira os direitos políticos de Rubens Bomtempo continua em tramitação, de volta na 4ª Vara Cível. A decisão da juíza Cláudia Wider, em julho, suspendeu a decisão que anulou a decisão anterior e o processo vai passar por uma nova sentença. Ainda sem data para acontecer. 

    *Matéria atualizada às 15h24 para inclusão do posicionamento do prefeito Rubens Bomtempo.

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