• STJ põe desembargador no banco dos réus por propinas de ‘rei do ônibus’

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 06/05/2022 13:43
    Por Pepita Ortega / Estadão

    Os ministros que compõe a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheram, por unanimidade, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Mario Guimarães Neto, colocando o magistrado no banco dos réus por supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal na esteira das Operações Descontrole e Quinto do Ouro e imputa a Mario Guimarães Neto o suposto recebimento de R$ 6 milhões em propinas para garantir ‘decisões favoráveis’ a empresários do setor de transportes do Rio.

    A decisão foi tomada, por unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feira, 4. Seguindo o voto da ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, o colegiado também manteve o afastamento do magistrado de suas funções no Tribunal de Justiça fluminense, além da proibição de contato com funcionários e de uso dos serviços prestados pela corte, por um ano.

    A denúncia oferecida em junho de 2020 pelo MPF ainda atingiu outras seis pessoas, entre elas a esposa do magistrado, Gláucia Iorio de Araújo Guimarães. Tais acusações serão analisadas pela Justiça Federal do Rio, uma vez que o STJ julga ações contra autoridades com foro de prerrogativa por função.

    A Procuradoria acusa o desembargador do suposto recebimento de propina de R$ 6 milhões dos empresários Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’, João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras – ex-dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) – para garantir ‘decisão judicial favorável’ aos interesses dos mesmos.

    “Em razão do ajuste, o desembargador efetivamente praticou atos de ofício com infração de dever funcional, proferindo decisões judiciais que beneficiaram as empresas de ônibus em mais de 40 ações civis públicas que objetivavam a realização de licitação das linhas de ônibus pelo município do Rio de Janeiro”, apontou o MPF quando as acusações foram apresentadas à Justiça.

    Ainda segundo o anunciado pela Procuradoria quando denunciou os envolvidos, o acerto da propina foi intermediado pela esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o pagamento, efetuado com recursos de caixa 2 do Sindicato Rio Ônibus.

    Durante o julgamento desta quarta-feira, 4, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos argumentou que a denúncia narrou os elementos dos ‘tipos penais de forma suficiente para caracterização dos crimes, estabelecendo devidamente a responsabilidade penal do desembargador, corroborada por variado arsenal informativo’.

    Acolhendo os argumentos da Procuradoria, o colegiado ainda rechaçou alegações da defesa do desembargador, entre elas a de que a denúncia apresentada pelo MPF teria base somente nas declarações de Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. O delator narrou ter participado de negociações que resultaram no pagamento da propina. Ná época em que os detalhes do depoimento de Teixeira foram divulgados, Mario Guimarães Neto reagiu com indignação à citação ao seu nome e ao de sua mulher.

    Em seu voto, a ministra, Maria Isabel Gallotti apontou que as acusações tinham como fundamento ‘extensa documentação obtida mediante cooperação jurídica com os EUA e o cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, telemático, fiscal e telefônico’.

    “A riqueza de detalhes é de tal ordem que a denúncia exibiu reprodução de documentos, e-mails, conversas por aplicativos de mensagens instantâneas, decisões judiciais, contratos, comprovantes da abertura de contas bancárias, extratos, consultas em bases de dados abertos e sistemas institucionais, planilhas, organogramas, matérias jornalísticas, dentre outros recursos que demonstram extreme de dúvidas as condutas ilícitas não só de Mario mas dos demais acusados”, registrou.

    Além disso, a ministra ponderou que a análise do fato de as provas ‘são suficientes a corroboração indene de dúvidas do’ depoimento do colaborador não pode se dar em tal etapa da ação penal. “A fase de recebimento de denúncia é impropria ao juízo de favor quanto a procedência das acusações, imbuindo ao ministério público na fase de instrução demonstrá-las de forma robusta”, apontou a ministra.

    COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR

    A reportagem busca contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestações.

    COM A PALAVRA, JACOB BARATA FILHO

    Jacob Barata Filho nega que tenha participado de qualquer pagamento de valores ao Desembargador Mario Guimarães ou a qualquer outro membro do Poder Judiciário, a qualquer título que seja. Os equívocos dos fatos narrados na denúncia serão devidamente demonstrados ao Poder Judiciário.

    Últimas