• STJ nega trancar ação penal contra ex-prefeito por doações ilegais da Odebrecht

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  • 03/05/2021 13:45
    Por Rayssa Motta / Estadão

    Em julgamento unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal por corrupção passiva contra o ex-prefeito de São Carlos (SP) Oswaldo Baptista Duarte Filho, o Oswaldo Barba (PT), aberta na esteira da Operação Lava Jato. A força-tarefa viu indícios de “caixa dois” da Odebrecht na campanha de reeleição do petista, em 2012, o que ele nega.

    O processo foi ajuizado a partir dos acordos de leniência da construtora e das colaborações premiadas de executivos do grupo. Os pagamentos não declarados teriam sido feitos em troca de “posições privilegiadas” em procedimentos licitatórios no município, segundo a Lava Jato.

    A defesa do ex-prefeito entrou com um habeas corpus pedindo o trancamento do processo depois que, na esfera civil, uma ação de improbidade administrativa sobre o caso foi julgada improcedente. Os advogados argumentavam que os efeitos deveriam atingir também a esfera penal. Também apontaram que as acusações se basearam exclusivamente nas declarações de colaboradores e em documentos produzidos unilateralmente por eles. Sustentaram ainda que, como a ação apura o suposto pagamento de propina em eleição municipal, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do Ministério Público Federal no caso, motivo pelo qual o processo – se não fosse trancado – deveria ser transferido para a Justiça estadual.

    Os pedidos foram negados pelo colegiado, que seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik. Ele apontou que procedimentos civis, criminais e administrativos são, via de regra, independentes entre si.

    “Cada qual poderá seguir investigando responsabilidades, dentro de suas respectivas atribuições, concomitantemente, com as ressalvas previstas em lei para os casos em que haverá prejudicialidade nas demais esferas”, diz um trecho do voto. O ministrou observou ainda que, pela jurisprudência do STJ, apenas absolvições penais podem repercutir na esfera administrativa, mas o caminho contrário não é possível.

    “Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas – muito embora originadas de um único fato -, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem”, concluiu o ministro ao negar o recurso.

    A Quinta Turma também manteve a ação na Justiça Federal. O principal motivo foi a menção ao ex-deputado federal Newton Lima, padrinho político e antecessor do ex-prefeito no cargo, por participação no suposto esquema de captação ilícita de recursos.

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