O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da Prefeitura de Petrópolis para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à Petro Ita. A decisão é do dia 30 de agosto, mas foi publicada nesta terça-feira (03). O ministro Herman Benjamin considerou não haver pontos suficientes para a concessão da suspensão.
“Como atrás dito, o conceito de lesão à ordem pública deve ser lido em seu âmbito mais restrito, de forma que sem o inafastável abalo à paz social ou ao eficiente funcionamento do Estado, situações aqui indemonstradas e não detectadas, não há que se falar em Suspensão de Liminar e de Sentença”, informou.
A Prefeitura também ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Até a tarde desta quarta-feira (04), o processo aguardava decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Suprema Corte.
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A Tribuna de Petrópolis aguarda retorno da Prefeitura.