STJ julga nesta quarta recurso sobre a reabertura da Avenida Niemeyer
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), recorreu de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10/03/2020 que suspendeu os efeitos do acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e possibilitou a reabertura da Avenida Niemeyer para o trânsito de veículos.
Leia também: Militares brasileiros em missão no Líbano passam bem, diz Marinha após explosão
No agravo interno, o MPRJ ressalta que apesar de o Município ter realizado algumas obras no local, a prova pericial atestou que as benfeitorias não eram aptas para superar grande parte das causas que determinavam o risco de escorregamento (como a não demolição de 13 casas que causam sobrecarga, ausência das obras para escoamento da água da chuva, ausência de obra para escoamento do esgoto que gera instabilidade do solo, não remoção ou estabilização de grandes rochas soltas meramente cobertas por terra, etc). O recurso será julgado na quarta-feira (05/08) pela Corte Especial do STJ.
O MPRJ observa, no recurso, que as informações apresentadas pela Prefeitura do Rio não são capazes de se sobrepor aos laudos periciais elaborados por determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que concluíram pela existência de risco à população mesmo em tempo seco. Os documentos apresentados pela Prefeitura ao STJ para subsidiar a afirmação de posterior conclusão e suficiência de obras de engenharia é subscrito apenas por dois geólogos e não foram ainda fornecidas informações técnicas suficientes para validar a alegada segurança na via.
O Ministério Público elaborou infográfico no qual são comparadas as obras apontadas como necessárias, pelos peritos judiciais nomeados pelo TJRJ, para o restabelecimento da segurança na Avenida Niemeyer, com as providências alegadas como concluídas pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Veja aqui o infográfico.
O MPRJ ressalta, no entanto, que as informações que constam no infográfico sob o título “o que a prefeitura alega ter feito” são deduções dos geólogos e engenheiros integrantes da equipe técnica do Ministério Público estadual, baseadas nas fotos e documentos que instruíram o requerimento da Prefeitura, e que a equipe técnica do MPRJ não é capaz de validar tais informações, diante da não apresentação pela Prefeitura de dados técnicos necessários, tais como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Relatório de Acompanhamento de Obra, Diário de Obra e Projeto “as built”.
Diante dos fatos, o MPRJ requer a reforma da decisão recorrida, para restabelecer os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a interdição da Avenida Niemeyer.