• STJ aceita recurso e ação de Michelle Bolsonaro contra revista vai para o STF

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  • 22/jan 12:26
    Por Henrique Sampaio / Estadão

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, contra uma condenação por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, na segunda-feira, 20.

    O caso teve origem numa coluna publicada pela revista em fevereiro de 2020, intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”. O texto especulava sobre problemas conjugais entre Michelle Bolsonaro e o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e insinuava uma suposta infidelidade envolvendo o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra.

    A Quarta Turma do STJ condenou a revista em setembro de 2024. A sentença estabeleceu que Michelle fosse indenizada em R$ 30 mil pela editora e R$ 10 mil pelo jornalista que assinava a coluna. Além disso, a Editora Três foi obrigada a publicar uma retratação no site da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a medida não fosse cumprida.

    Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, o texto veiculado pela revista continha “informações pessoais pejorativas e sem clara relevância pública ou justificativa jornalística”, violando direitos fundamentais da ex-primeira-dama, como sua honra e intimidade.

    Em sua defesa, a Editora Três e o jornalista alegaram que o conteúdo tinha interesse público por tratar de uma figura política relevante. Afirmaram ainda que a decisão violava os direitos constitucionais à liberdade de expressão, à manifestação do pensamento e ao acesso à informação.

    A defesa de Michelle, por outro lado, sustentou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, trazendo “relevantes informações à sociedade” em vez de promover notícias de cunho meramente pessoal.

    Ao admitir o recurso, Salomão reconheceu a “existência de discussão que possui envergadura constitucional devidamente prequestionada”. Ele destacou ainda que o caso não exige reanálise de fatos ou provas, o que permitiu o envio da ação ao STF.

    Com o novo encaminhamento, caberá ao Supremo analisar se a condenação imposta à revista e ao jornalista conflita com a liberdade de imprensa.

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