STF retoma julgamento sobre a retroativida da Lei de Improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 17, o julgamento que vai decidir se as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, valem para casos passados.
A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa – quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei – e prevê punição apenas àqueles em que houver dolo.
O debate entra hoje em sua terceira sessão. Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e André Mendonça votaram. Os dois defenderam que a alteração tenha efeito para processos ou investigações ainda em curso. Mendonça foi além e sugeriu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada “ação rescisória” para desfazer as sentenças.
Promotores e procuradores, insatisfeitos com as mudanças na legislação, temem que uma eventual retroatividade da Lei de Improbidade provoque um efeito cascata para anistiar réus já condenados.