• STF: relator vota por ampliar isenção de taxa de inscrição no Enem

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  • 02/09/2021 13:27
    Por Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (2), se alivia as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

    O ministro Dias Toffoli, relator do tema no Supremo, votou para que seja suspensa uma das exigências: a de que o candidato justifique eventual falta no Enem 2020 para poder ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever na edição deste ano.

    A exigência está prevista no edital do Enem deste ano, e foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educrafo. Nove partidos também apoiam a ação – Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.

    O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é realizado em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 48h. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira (2) e segue até as 23h59 de sexta (3). Apenas Toffoli votou até o momento.

    Isenção

    Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 já ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas, cerca de 80% das solicitações.

    Pelas regras do edital, quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 e obteve o benefício, mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

    As justificativas precisavam ser comprovadas por documentos e não podiam ser aleatórias, tendo que se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Foram previstas situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

    Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar isso como justificativa. Mas não estaria coberto o candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma razão para a falta.

    Devido à pandemia do novo coronavírus, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.

    Argumentos

    Para as entidades estudantis e os partidos, tal exigência é “discriminatória”, por afetar somente os candidatos que não têm condições de pagar pela inscrição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo, manifestando-se contra a exigência de justificativa.

    “A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirá o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação”, diz a peça inicial do processo.

    Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.

    A medida visa “otimizar os gastos públicos” e “não teve o objetivo de discriminar estudantes ou reduzir o número de gratuidades, tanto é assim que 80% das solicitações de gratuidade foram concedidas”, disse a advogada da União Isabela Cartaxo de Arruda.

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