STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por propaganda irregular em 2022
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão rejeitou o recurso da defesa e reafirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que houve uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido dos advogados de Bolsonaro foi enviado para análise do plenário virtual na última sexta-feira, 28.
No voto, o ministro Flávio Dino, relator, argumentou que o STF não poderia aceitar o recurso da defesa de Bolsonaro porque isso exigiria rever provas e fatos do caso, ou seja, reanalisar o que já foi investigado e decidido pelas instâncias inferiores.
O ministro ressaltou que esse tipo de reavaliação não é permitido nesse tipo de recurso, que só pode ser usado quando há uma discussão direta sobre a Constituição. “Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu o relator.
Apresentado em novembro do ano passado, o recurso foi rejeitado com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam Dino e formaram maioria. Luiz Fux, por sua vez, é o único que ainda não protocolou seu voto no plenário virtual e tem até o dia 4 de abril para se manifestar. O ministro pode pedir vista, caso entenda que precisa de mais tempo para analisar o caso, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.
O plenário virtual é uma modalidade na qual os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.
A controvérsia gira em torno da contratação, por Bolsonaro e seus aliados, de dez inserções publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula, como o site “lulaflix.com.br”. Para Dino, a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.
“Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, afirmou.
Na avaliação do ministro, a prática configurou uma tentativa deliberada de contornar a legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do impulsionamento digital para atacar adversários políticos.
A defesa de Bolsonaro, por sua vez, alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário. Todos os argumentos foram rejeitados por Dino e pelos outros ministros da Primeira Turma.
Relembre o caso
Em 2023, o TSE decidiu multar Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra Lula nas eleições 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo, Pelo Bem do Brasil, que teve que pagar R$ 30 mil.
Na ocasião, o colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.
Na propaganda, não havia informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão “propaganda eleitoral”, como determina a legislação eleitoral. Tais fatores também motivaram a condenação.
Em seu voto, Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral, o ex-presidente e sua coligação “se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.