STF nega pedido de habeas corpus de ex-tabeliã, chefe do “golpe do ITBI” em Petrópolis. Chiquinha cumpre pena em presídio em Minas Gerais
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus, em que a defesa da ex-tabeliã Francisca de Fátima Muniz Borges, mais conhecida como Chiquinha, pedia a revisão da pena que lhe foi aplicada em razão dos crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos praticados quando era tabeliã substituta do 11º Ofício de Notas de Petrópolis. Chiquinha foi presa em agosto deste ano, em uma pousada em Tiradentes (MG). E cumpre pena em regime de reclusão no sistema presidiário de São João Del Rei (MG).
A denúncia contra Chiquinha havia sido julgada parcialmente procedente, e ela foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de estelionato. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJ-RJ) aumentou a condenação para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da gravidade do delito, pelo fato de o cartório ter sido utilizado para a fraude.
Chiquinha responde há mais de 150 processos criminais. Grande parte deles já teve a pena prescrita. Vinícius Borges Meschick da Silva, advogado da ex-tabeliã, pede a revisão da prescrição do processo e da majoração da pena. Segundo o advogado, o processo ainda cabe recurso, e a defesa voltará a fazer um novo pedido.
“Cartório das Fraudes”
Segundo a denúncia, a tabeliã enganava as vítimas, afirmando que, para lavrar a escritura de imóvel que estava negociando, era necessário o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Assim, recebia a quantia em dinheiro para o pagamento do imposto, apropriava-se do valor e apresentava guia falsa de recolhimento, atestando falsamente no respectivo traslado a quitação do ITBI. De acordo com os autos, o procedimento foi realizado reiteradamente, com diversas vítimas, em um esquema criminoso milionário que ficou conhecido como “golpe do ITBI”, fato que levou o cartório a ficar conhecido como “Cartório das Fraudes”.
A ministra Cármen Lúcia observou que a condenação já havia sido julgada e que o processo baixou para a vara de origem, em Petrópolis, no último dia 22 de setembro, antes, portanto, da impetração do habeas corpus da defesa no dia 06 deste mês. Assim, o instrumento processual cabível seria a revisão criminal no juízo competente, e não o habeas corpus no Supremo, como já decidiu várias vezes a Corte.
Segundo a Ministra, o aumento da pena de se deu em razão de ter sido a ação “estritamente ousada, desviando valores destinados à municipalidade, praticando atos criminosos dentro de um cartório subsumido à Justiça Estadual”, não havendo, ilegalidade ou anormalidade jurídica na decisão de aumento de pena.
Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o TJ-RJ, ao aumentar a pena, demonstrou que a gravidade concreta desses crimes é superior à de outras modalidades de estelionato, considerando-se não só o modo de operação na prática do delito, mas suas consequências, além da ousadia e da indiferença demonstrada em relação à credibilidade do serviço público prestado, com repercussão para além do delito em si.