• STF/Moraes: conduta de Marçal com uso do ‘X’ em tese pode acarretar cassação e inelegibilidade

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  • 05/out 18:08
    Por Amanda Pupo / Estadão

    Na decisão em que determina a intimação do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) para prestar esclarecimentos em 24 horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirma que a conduta de Marçal em tese pode acarretar a cassação de registro ou do diploma e inelegibilidade do influenciador. A determinação de Moraes ocorreu após o ministro receber relatório em que Polícia Federal descreve intensa atividade de Marçal na rede social ‘X’, que está com o uso suspenso no Brasil por ordem da Suprema Corte.

    Na avaliação do ministro, os atos praticados pelo candidato em tese caracterizam abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo, segundo ele, grave afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral. “Podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse.

    O ministro relata que, no ofício, a corporação afirma que identificou “intensa atividade” no perfil de Marçal no X nos últimos dias, a partir de quarta-feira, 2. No relatório a PF inclusive cita a postagem do laudo com indícios de falsificação usado pelo candidato para atacar o deputado federal Guilherme Boulos, que também concorre à prefeitura de São Paulo.

    Narra, ainda, que às 5h50 deste sábado, o perfil publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram. A Polícia Federal complementa que ontem às 21h45 “houve a publicação de um vídeo com o título ‘TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES’, onde consta a imagem de um documento com o título ‘RECEITUÁRIO’, datado de 19 de janeiro de 2021, assinado por ‘DR JOSÉ ROBERTO DE SOUZA’, ‘CRM 17064 – SP'”, escreve o ministro.

    Na decisão, Moraes lembra que, em razão da suspensão do X, determinou que a PF monitorasse “casos extremados” do uso da plataforma para que, identificado o usuário, ele fosse notificado da decisão da Corte que suspendeu a plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa estipulada fosse aplicada.

    Na entendimento do ministro do STF, o uso sistemático do perfil no X por Marçal, hoje e nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizariam de “subterfúgios” para acessar e publicar na plataforma, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, “com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, disse.

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