• STF mantém suspensão de todos processos contra decreto que limita CACs e munições

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  • 10/03/2023 18:55
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O Plenário do Supremo Tribunal confirmou a suspensão do julgamento de todos os processos que envolvam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringindo a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), assim como a compra de munições.

    Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia ratificaram a decisão liminar (urgente) do ministro Gilmar Mendes no dia 16 de fevereiro. Os magistrados seguiram o entendimento do decano, no sentido de que não há inconstitucionalidade no decreto editado por Lula no dia 1º de janeiro.

    No despacho agora confirmado pelo Plenário do Supremo, Gilmar ponderou que o decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro tem o propósito de ‘estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação’.

    A avaliação é a de que as medidas regulamentares operacionalizadas pelo decreto de Lula ‘se mostram plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de encaminhar nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento’.

    “Longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao inves, ao encontro do entendimento que vem sendo manifestado por este Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, afirmou o decano em referência ao julgamento da Corte máxima que suspendeu trechos de decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições.

    A decisão agora proferida acolhe pedido do governo federal. A Advocacia-Geral da União protocolou a ação considerando que foram ajuizados seis processos contra o decreto, somente no STF. No Superior Tribunal de Justiça, há mais uma ação em trâmite. A Corte máxima ainda não analisou o mérito do caso.

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