STF mantém proibição de críticas de policiais e militares a superiores hierárquicos
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter à proibição de militares, sob pena de detenção, de criticar publicamente atos de superiores, temas ligados à disciplina militar ou resoluções do governo. Em julgamento no plenário virtual, seis ministros defenderam a validação de um dispositivo do Código Penal Militar editado em 1969, em meio à ditadura, que foi questionado pelo Partido Social Liberal (PSL).
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, no sentido de que as restrições impostas aos militares – incluindo bombeiros e policiais – são “adequadas e proporcionais” uma vez que conciliam valores constitucionais: a liberdade de expressão; a segurança nacional e a ordem pública; e a hierarquia e disciplina.
Toffoli anotou que não há direito constitucional absoluto e lembrou que os militares estão submetidos a um regime jurídico diferenciado, fundado nos princípios da hierarquia e da disciplina.
“Ao reprimir a crítica dos militares “a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade”, ponderou o ministro em seu voto.
O julgamento do tema se dá no plenário virtual, em sessão que teve início na sexta-feira, 31, e tem previsão de terminar nesta quarta, 12. Até o término da sessão, os ministros podem alterar votos, pedir mais tempo para analisar o caso ou ainda pedir a remessa da discussão do tema para avaliação presencial.
Na ação em debate, o PSL questiona trecho do Código Penal Militar que foi editado pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica em outubro de 1969. Eventuais descumprimentos do artigo 166, alvo da contestação, são punidos com até um ano de detenção.
Ao Supremo, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro alegou que o trecho do CPM é “ultrapassado” e violaria a liberdade de expressão. A legenda pediu que a Corte máxima declarasse que o dispositivo não é compatível com a Constituição de 1988 e suspendesse todos os inquéritos policiais militares e demais procedimentos baseados no artigo.
Tanto a Advocacia-Geral da União como a Procuradoria-Geral da República se manifestaram contra a pretensão do PSL. Para o Ministério Público Federal, a relação de sujeição militar, pautada na disciplina e hierarquia, “impõe restrições ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação, que têm o seu âmbito de proteção reduzido para preservar a integridade da instituição militar”.
“Eventuais abusos no exercício do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento que impliquem ruptura com a disciplina e hierarquia militar e consequente descrédito da instituição devem ser examinados caso a caso e não por fórmula generalizada que reconheça a atipicidade de toda e qualquer conduta baseada na liberdade de expressão ou de informação”, argumentou a PGR.