STF julga regra que manda empresas declararem benefícios fiscais sob pena de multa
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 10, uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que contesta a obrigação das empresas de apresentarem, sob pena de multa, uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias – a Dirbi. O cumprimento da exigência é condição para usufruto de benefícios fiscais.
A norma consta da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos em setembro do ano passado.
Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto. Para a entidade, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária”.
De acordo com a confederação, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar a ação. Ele entendeu que a Dirbi se justifica à luz do interesse público para reduzir gastos tributários – estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2026. O ministro também considerou que as multas são razoáveis e estão dentro dos parâmetros já estabelecidos pela Corte.
Toffoli ainda considerou que não há violação do princípio da simplicidade porque a própria lei previu que a prestação de informações à Receita deve ser feita por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado.
O ministro foi o único a votar até o momento. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento vai até a próxima sexta-feira, 17.