• STF forma maioria para obrigar pasta da Educação a reabrir prazo para requerimento de isenção da taxa do Enem

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  • 03/09/2021 10:11
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (2), para obrigar o Ministério da Educação (MEC) a reabrir o prazo para requerimento de isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. A ideia é contemplar estudantes ausentes na edição passada que tiveram dificuldades para pedir isenção da taxa de inscrição neste ano, já que o MEC exigiu documento com justificativa para o não comparecimento na prova.

    O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo para depósito das manifestações na plataforma encerra às 23h59 desta sexta-feira (3).

    Até a publicação desta matéria, os ministros foram unânimes e acompanharam integralmente o relator Dias Toffoli. Votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

    A análise foi travada a partir de uma ação movida por nove partidos e três entidades estudantis que acionaram a Corte pedindo a reabertura dos prazos, sob o argumento de que a exigência da justificativa para ausência afetou estudantes de baixa renda. A taxa de inscrição no vestibular é de R$ 85. O Enem 2020, realizado em janeiro deste ano após adiamentos em meio à pandemia, teve recorde de abstenções. Na mesma toada, a prova registrou queda de 46,2% no número de inscritos em 2021.

    Em seu voto, Toffoli afirmou que o Ministério da Educação acabou impondo um “óbice injustificado” para os estudantes participarem do vestibular, principal porta de entrada para o ensino superior. O ministro também disse que a exigência acabou penalizando estudantes que “fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19” e desprestigiando políticas de combate à pandemia.

    “Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”, escreveu o ministro do STF.

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