STF está a um voto de reconhecer que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas. O placar está em 5 a 0. O julgamento será retomado na próxima semana.
Os ministros também caminham para definir que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.
A posição vem sendo justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.
Os ministros acordaram, até o momento por unanimidade, que recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.
Veja como votaram os ministros até o momento:
Luís Roberto Barroso
“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”
Gilmar Mendes
“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros.”
Flávio Dino
“As concepções contemporâneas de bioética que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica não pode impor nada a paciente algum.”
Cristiano Zanin
“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento.”
André Mendonça
“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem.”