STF está a um voto de liberar juízes a julgarem ações de clientes de escritórios de parentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares.
O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau.
A regra de impedimento vale mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de quem tiver contratado serviços de advocacia com seus familiares.
O placar está em 5 a 3. O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate ou reunião dos ministros. Os votos são registrados em uma plataforma online.
A regra se aplica aos próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, é pai de uma constitucionalista.
A ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.
“O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece”, argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante até o momento. Ele defendeu que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O argumento é que não dá para exigir que os magistrados conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. “Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, lamentou.
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Gilmar também argumentou que, na prática, a regra é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia.
“Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos”, afirmou. “Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições.”
O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”. “O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário”, acrescentou o decano.
O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Em seu voto, Zanin afirmou que o controle é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados.
Relator
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.