STF encerra julgamento que derruba tese do marco temporal por 9 a 2
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira, 21, o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O STF derrubou a tese por 9 votos contra 2 e assegurou o direito às terras independente de os indígenas estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. A leitura da tese completa do julgamento iniciado em 2021, com detalhamento de questões como o direito à indenização dos proprietários de áreas demarcadas, será feita na sessão da próxima quarta-feira, 27.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin e votaram contra a tese do marco temporal. “Afasto a tese do marco temporal acompanhando na íntegra voto do ministro Edson Fachin, reafirmando que a jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator bastante para outorgar os indígenas de exigirem reconhecimento original sobre suas terras observadas balizas do texto constitucional”, concluiu Rosa Weber, encerrando o julgamento.
A tese do marco define que a população indígena somente poderia reivindicar as terras que estivessem ocupando na data da promulgação de Constituição, em 5 de outubro de 1988. Além de Rosa e Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin contrário à tese do marco temporal. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.
Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do Estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos. O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.
Anteriormente, a ministra Cármen Lúcia defendeu a posse tradicional aos povos indígenas sem marco temporal. “Marco temporal não é fator definidor para reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas. Afirmo também a possibilidade de ampliação das terras indígenas demarcadas”, disse, ressaltando o laudo antropológico como elemento para reconhecimento e acrescentou que as terras indígenas são favoráveis a preservação do meio ambiente. Sobre a indenização das terras aos proprietários titulados, a ministra seguiu a compreensão de Fachin que prevê indenização somente da terra nua e crua, não incluindo as benfeitorias.
Gilmar Mendes concordou com os quatro pressupostos da Constituição sobre a concessão aos povos indígenas das terras tradicionalmente ocupadas por eles. Mendes defendeu que a tese final inclua a indenização aos proprietários de boa-fé das terras a serem demarcadas e lembrou que a própria União emitiu títulos de propriedade a pequenos agricultores.
“Mas continuo a entender que o que está previsto no texto constitucional não dá direto a chegar no apartamento em Curitiba e ocupar se antropóloga decidir”, exemplificou. O ministro também questionou o fato de as terras indígenas não serem passíveis de exploração de recursos naturais e rejeitou o argumento de que a exploração dos recursos causaria danos ao meio ambiente. “Me espanta o fato de até hoje não ter se autorizado a exploração dos recursos, o que libertaria os indígenas do Estado, das ONGs e eles próprios seriam tutores do seu destino”, apontou.
Rosa Weber acrescentou em seu voto que a Constituição reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las e protegendo seus bens. “Uma coisa para mim é absolutamente certa: a conclusão que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas segundo a Constituição ganham pertinência com a ocupação tradicional e não posse imaterial, não se esgota a posse tradicional na posse atual e não se restringe à posse física”, defendeu a presidente do STF. “É um direto fundamental. Não se reduz e debilita sem justo motivo a máxima eficiência possível dos direitos fundamentais”, pontuou.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não seja impetrada outra injustiça em favor daqueles que receberam a posse da terra, reforçando sua defesa pela indenização a quem possuir o título da terra.
O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização aos proprietários de terras demarcadas.