• STF determina que redução do IPM de Petrópolis seja gradativa

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  • 30/jun 21:25
    Por Wellington Daniel

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, neste domingo (30), que o Índice de Participação de Petrópolis (IPM) seja reduzido de forma gradual. O escalonamento de como será a queda de 3,903 para 1,119 deverá ser definido pelo governo do Estado, com as parcelas até janeiro de 2025.

    O ministro determinou ainda que, o valor mais alto que Petrópolis receber enquanto o escalonamento estiver em vigor, deverá ser devolvido em parcelas entre 2025 e 2028.

    Na prática, Barroso não discordou da decisão da Primeira Turma, que foi unânime em decidir que Petrópolis não tem direito ao aumento do IPM, que define o quanto a cidade recebe de repasses estaduais, como o ICMS. O presidente do STF apenas decidiu por aliviar a queda, considerando os riscos de paralisação de serviços essenciais apontados pela Prefeitura.

    “O cenário apresentado justifica intervenção pontual desta Corte tão somente para afastar o agravamento do risco, em consideração à autonomia municipal, a princípios orçamentários e aos procedimentos já definidos na legislação de regência. Não deve haver, contudo, criação de novo risco para os outros municípios envolvidos na controvérsia”, explicou na decisão, lembrando que as determinações da Primeira Turma do STF e do TJRJ apontaram para prejuízos de 88 municípios do Rio com o aumento do IPM de Petrópolis.

    O STF também determinou que o Estado não proceda com a compensação que estava sendo realizada, de R$ 23 milhões, que é a diferença que Petrópolis recebeu “a mais” entre a decisão judicial que diminuiu o IPM e a publicação do decreto com o reajuste do índice.

    Em nota, a Prefeitura considerou a decisão uma “importante vitória”, ainda que o IPM não tenha sido alterado. Ressaltou também que será possível cumprir os compromissos de curto prazo e garantir o devido funcionamento da máquina pública. Não informou, no entanto, um plano de contingência para a redução dos valores e posterior devolução.

    “O Município de Petrópolis informa que continuará adotando todas as medidas legais para restabelecer a integralidade do recebimento do ICMS, de acordo com o índice fixado na sentença de mérito que julgou integralmente procedentes os pedidos da municipalidade contra a GE Celma”, consta da nota.

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