• STF derruba medida do presidente Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT

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  • 20/12/2019 15:50

    O Supremo Tribunal Federal(STF) derrubou a medida provisória (MP 904/2019) do presidente Jair Bolsonaro que determinava o fim do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020. O julgamento, que aconteceu no plenário virtual, uma ferramenta que permite realizar julgamentos online sem a presença física dos ministros, foi encerrado na última quinta-feira (19) e oficializado pelo STF na sexta-feira (20). O tema ainda precisa ser discutido no plenário presencial, mas não há uma data prevista. Por hora, o seguro obrigatório volta a valer. 

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    O placar do julgamento ficou em 6 a 3, sendo os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli a favor da suspensão da MP. Enquanto que Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, e o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque, antes de ser ministro do Supremo, já advogou para a seguradora Líder. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, fez uma análise do caso. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. “É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, disse Fachin.

    A medida provisória foi assinada por Bolsonaro no dia 11 de novembro e nova regra entraria em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020. A alegação era de que a MP poderia evitar fraudes no seguro obrigatório e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público. A decisão provocou reações de opositores do governo. O próprio julgamento do STF aconteceu devido a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a medida, sendo utilizada somente para atingir um desafeto político do presidente. No mês passado, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma matéria que mostrava que a decisão de Jair Bolsonaro, de extinguir o DPVAT e DPEM, atingiria em cheio os negócios do presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE).

    Caso o imposto fosse realmente extinto, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e a Susep (Superintêndencia de Seguros Privados) indicou que seria aberto espaço para o crescimento do mercado de seguros facultativos. O site InfoMoney fez um levantamento e mostrou que as alternativas ao DPVAT poderiam custar mais de R$ 2 mil aos condutores.

     

    Como fica a situação para 2020?

    Se o DPVAT for mantido após o julgamento presencial, o boleto deverá ser impresso, no ano que vem, no site da Seguradora Líder. Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020. Mas vale lembrar que em 2019, o valor do seguro obrigatório sofreu uma redução média de 63,3%. No caso dos carros de passeio, táxis e veículos de aluguel, o corte foi ainda maior, de 71%, pois o valor baixou de R$ 41,40 para R$ 12. 

    O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos. O seguro foi instituído por lei em 1974.

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