• STF aprova acordo que permite retomada de concurso para PM do RJ sem restrição de gênero

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  • 28/11/2023 13:26
    Por Alex Braga / Estadão

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram acordo feito pelas partes e o concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Pmerj) prosseguirá sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital do concurso. O julgamento unânime foi realizado por meio de sessão virtual da Corte e terminou na última sexta-feira, 24. Antes, o ministro Cristiano Zanin já tinha validado no último dia 16 um acordo que garantia a retomada das etapas do certame.

    Porém, no mês passado, Zanin tinha deferido uma liminar que suspendia o andamento do concurso. Na compreensão do ministro, as regras do edital, que garantiam 10% das vagas para mulheres, afrontavam princípios constitucionais da igualdade de gênero. O concurso, que teve provas aplicadas em agosto foi, então, suspenso.

    Após pedido de reconsideração deste deferimento, o ministro realizou audiência de conciliação, em que possibilitou que as partes entrassem em acordo com relação à continuidade do concurso. O acordo contou com a participação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), da Procuradoria Geral da República (PGR), da Pmerj e da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.

    Segundo as regras originais do edital, das 2 mil vagas ofertadas pela corporação, apenas 200 poderiam ser ocupadas por mulheres. Ao levar em consideração critérios de raça e vulnerabilidade social, as mulheres não cotistas concorreriam a 140 vagas, enquanto mulheres negras e indígenas a 40 vagas e as em situação de vulnerabilidade econômica teriam 20 vagas reservadas. Já os homens concorriam a 1.800 vagas.

    Essa não é a primeira vez que o ministro suspende um concurso público da Polícia Militar. Em setembro, Zanin acatou um pedido de suspensão feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que limitava em 10% a participação feminina nos quadros da corporação.

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