• STF abre julgamento que pode derrubar tese de ‘legítima defesa da honra’

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  • 05/03/2021 21:06
    Por Paulo Roberto Netto / Estadão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta, 5, o julgamento que pode derrubar a tese da “legítima defesa da honra”, utilizada nos tribunais do júri para pedir a absolvição de réus acusados de feminicídio. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli considerou o argumento “odioso” e inconstitucional, e baixou liminar para proibir sua utilização por advogados.

    Embora não prevista na Constituição, a “legítima defesa da honra” se vale da prerrogativa de ampla defesa concedida aos réus nos tribunais de júri, que podem apelar a qualquer argumento pela absolvição, incluindo a clemência. Um caso emblemático envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.

    A ação que questiona a tese foi apresentada pelo PDT em janeiro após o partido apresentar um levantamento que identificou o uso da “legítima defesa da honra” em diversos tribunais do júri desde 1991.

    “A plenitude da defesa não significa poder deturpar fatos e incitar preconceitos em prol de uma absolvição quando o Direito demanda pela condenação: quem matou sem excludente de ilicitude deve sofrer as penas legais proporcionais à gravidade do delito”, afirmou o advogado Paulo Roberto Iotti, que assina a ação pelo PDT. “O júri não foi criado para permitir decisões totalitárias que perdoem crimes de ódio.”

    O advogado-geral da União José Levi Mello Amaral Júnior também é a favor da derrubada da legítima defesa da honra. Para ele, admitir o uso do argumento é “consentir com o uso de um instrumento público – o processo – para a reiteração da violência”.

    “Considerando os parâmetros constitucionais aqui apresentados, pode-se afirmar com absoluta clareza: a denominada ‘legítima defesa da honra’ é um artifício anacrônico e odioso, que não apenas garante a impunidade de uma prática nefasta e historicamente arraigada em nossa sociedade – a violência contra a mulher -, mas que também em muito contribui para a sua legitimação social e naturalização no âmbito familiar”, afirmou.

    O ministro Dias Toffoli, relator do processo, proferiu o primeiro voto para proibir o uso da tese da “legítima defesa da honra” por considerá-la inconstitucional, além de “odiosa, cruel e desumana”.

    “Apesar da alcunha de ‘legítima defesa’, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de femicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, afirmou Toffoli.

    A posição do ministro pode ser ratificada ou rejeitada pelos colegas, que votam no plenário virtual do Supremo – ferramenta na qual os votos são depositados ao longo da semana. O julgamento ficará aberto até às 23h59 da próxima sexta, 12. O caso pode ser suspenso ou adiado caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (o que levaria o processo para discussão no plenário físico da Corte, hoje realizado por videoconferência).

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