STF: 2ª Turma decidirá sobre decisão de Lewandowski que liberou mensagens a Lula
As decisões do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a acessar as mensagens obtidas na Operação Spoofing e a obter a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Odebrecht serão analisadas pela Segunda Turma na próxima terça-feira, dia 9.
Os ministros vão decidir se mantém ou não a ordem de compartilhamento do material. O tema foi pautado pelo presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, a pedido do relator, em um momento de pressão por parte integrantes do Ministério Público Federal, que cobram a derrubada da autorização. Nos bastidores, há temor de que o conteúdo seja usado no julgamento sobre a suspeição do ex-ministro Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), como pretendem os advogados do ex-presidente.
Na origem, o pedido da defesa de Lula foi para acessar a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht. Depois é que os advogados solicitaram o compartilhamento do acervo da Operação Spoofing, processada em Brasília. A investigação apreendeu conversas hackeadas pelo grupo investigado por invadir o celular de autoridades, incluindo o ex-ministro Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
Parte das conversas havia sido revelada na semana passada, mas o restante do conteúdo ficou em sigilo por determinação de Lewandowski. Na segunda-feira, 1º, porém, ele tornou o material público.
A divulgação provocou nova corrida ao Tribunal para embargar o conteúdo. Reclamações foram formalizadas pelo núcleo duro da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela própria Procuradoria-Geral da República. Os pedidos vão desde a anulação de todo o acervo da Operação Spoofing até a decretação de “sigilo absoluto” sobre novos diálogos.
Lula não teve acesso a todo o material apreendido na Spoofing, apenas aos trechos que pudessem ter relação com os processos aos quais responde na Lava Jato. Os fundamentos usados por Lewandowski para atender ao pedido foram atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.